TJRO - 0196453-98.2008.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MORAES MOTA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2025 04:41
Publicado DECISÃO em 22/05/2025.
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21/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de
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28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 21/03/2025.
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20/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 05/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:28
Desentranhado o documento
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26/02/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:00
Juntada de Petição de agravo interno
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25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de agravo interno
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24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 03/02/2025.
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31/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/12/2024.
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12/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:39
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA e não-provido
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11/12/2024 14:39
Conhecido o recurso de JOSE RONALDO PALITOT e provido
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09/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/11/2024 09:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:23
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 19/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:23
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:17
Juntada de Ofício
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21/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:33
Pedido de inclusão em pauta
-
19/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:19
Juntada de Ofício
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29/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 20:40
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
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25/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de LEOMAR WENTZ em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO PALITOT em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.
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26/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:03
Juntada de mandado
-
13/08/2024 14:39
Juntada de expediente
-
13/08/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:58
Retirado pedido de pauta virtual
-
12/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
05/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:33
Juntada de Petição de
-
01/08/2024 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2024 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2024 13:23
Pedido de inclusão em pauta
-
20/02/2024 12:46
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
19/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/11/2023 12:25
Pedido de inclusão em pauta
-
22/06/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:58
Juntada de Petição de
-
10/05/2023 07:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
08/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:29
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 02/09/2022.
-
22/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 07:36
Juntada de Petição de
-
28/09/2022 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 19:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
30/06/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:07
Juntada de Mandado
-
25/06/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz APELAÇÃO: 0196453-98.2008.8.22.0001 ORIGEM: 0196453-98.2008.8.22.0001 PORTO VELHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE/APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA APELADO /APELANTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE EDUVIRGE ALVES MARIANO - OAB RO324-A ADVOGADO: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A APELADO /APELANTE: JOSE RONALDO PALITOT ADVOGADO: JOSE RONALDO PALITOT - OAB RO221-S LITISCONSORTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO: LAERTES RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIO FEITOSA BERNARDO - OAB RO3264-A APELADO: LEOMAR WENTZ ADVOGADO: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - OAB RO115-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA APELADO: JOAO ALVES XAVIER ADVOGADO: GILSON LUIZ JUCA RIOS - OAB RO178-A APELADO: ADALBERTO MERCHED DE OLIVEIRA DEFENSOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA APELADO: MOISES JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA DEFENSOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DESPACHO
Vistos. Tratam-se de recursos de apelação interpostos por Jose Carlos de Oliveira, Jose Ronaldo Palitot e Ministério Público do Estado de Rondônia contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho que, nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na ação proposta pelo Ministério Público e condenou José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Laertes Ribeiro de Oliveira e Alberto Merched De Oliveira pela prática dos atos dolosos de improbidade administrativa descritos na inicial, os quais causaram lesão ao erário do Estado de Rondônia (art. 10, LIA) (Id: 10943020). Os apelantes Jose Carlos de Oliveira e Jose Ronaldo Palitot pugnam pela concessão da gratuidade judiciária, sob a alegação de que, para tanto, a simples afirmação de não possuir condições para o custeio da ação já é suficiente para o deferimento pretendido. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento que, conquanto se admita que para a concessão da gratuidade da justiça basta mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência, é certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (cf. STJ.
Quarta Turma.
AgRg no Agravo de Instrumento n° 925.756/RJ 2007/0154799-6, Relator: Ministro Fernando Gonçalves, julgado em 19/02/2008, publicado em 03/03/2008). A apelante é pessoa jurídica, e nada trouxe aos autos, a não ser sua simples declaração, que comprove que está impossibilitada de arcar com as custas deste recurso, o que atrai a incidência da Súmula n° 481 do STJ. Em face do exposto, considerando que, na espécie, a simples declaração de que a recorrente encontra-se impossibilitada de arcar com as custas processuais possui presunção relativa de veracidade, aliado ao fato de a apelante ser pessoa jurídica, intime-se a mesma, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar seu estado de miserabilidade, mediante comprovante de despesas que justifique o estado momentâneo de hipossuficiência, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas deste e.
Tribunal, e do art. 1.007, § 4º, do CPC, ou caso prefira, no mesmo prazo, recolha as custas no valor devido. Intimem-se, publicando. Após, tornem-me conclusos. Porto Velho, 20 de janeiro de 2021. Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator -
27/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 14:15
Conclusos para decisão
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08/01/2021 14:15
Juntada de termo de triagem
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17/12/2020 14:18
Recebidos os autos
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17/12/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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