TJRO - 0007564-19.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2021 19:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/06/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 16:37
Juntada de Petição de Acordo
-
27/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 12:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 31 de março de 2021 - por videoconferência 0007564-19.2015.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0007564-19.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogada : Mariana Lúcia Vieira de Araújo (OAB/PE 51226) Advogado : Bruno Henrique de Oliveira Vandelei (OAB/PE 21678) Embargada : Dauvinete Alves de Castro Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 23/12/2020 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Ausência dos vícios alegados.
Matéria devidamente analisada.
Recurso não provido. Ausente na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão, mas tão somente o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, não merecem acolhimento os aclaratórios. -
30/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:56
Conhecido o recurso de DAUVINETE ALVES DE CASTRO - CPF: *10.***.*15-49 (APELANTE) e não-provido.
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01/04/2021 11:20
Deliberado em sessão
-
31/03/2021 09:33
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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22/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 07:17
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA VIEIRA DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:00
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:41
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA VIEIRA DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:52
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 08/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 10:20
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 08/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA VIEIRA DE ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA VIEIRA DE ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:29
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:50
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 21:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 21:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA VIEIRA DE ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA VIEIRA DE ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:18
Decorrido prazo de DAUVINETE ALVES DE CASTRO em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n 0007564-19.2015.8.22.0001 Embargos d Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0007564-19.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargado: Dauvinete Alves de Castro Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Embargante : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogada : Mariana Lúcia Vieira de Araújo (OAB/PE 51226) Advogado : Bruno Henrique de Oliveira Vandelei (OAB/PE 21678) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Oposto em 27/01/2021 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, em cinco dias, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração. Após, volte-me concluso. -
27/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2021 10:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020- por videoconferência 0007564-19.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0007564-19.2015.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante/Apelado: Dauvinete Alves de Castro Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Apelado/Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogada : Mariana Lúcia Vieira de Araújo (OAB/PE 51226) Advogado : Bruno Henrique de Oliveira Vandelei (OAB/PE 21678) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 28/05/2020 "PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Perícia grafotécnica.
Relação jurídica.
Comprovação.
Inexistência.
Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.
Indevida.
Dano moral.
Configuração.
Ausência.
Anotações preexistentes. 1 - Havendo prova, por meio de perícia grafotécnica, de que a assinatura no documento não pertence ao autor, não há que se falar em existência da relação jurídica. 2 - Consoante Súmula 385 do STJ, havendo negativação do nome do consumidor prévia à discutida nos autos, não há de se falar em indenização por dano moral. -
14/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:12
Conhecido o recurso de DAUVINETE ALVES DE CASTRO - CPF: *10.***.*15-49 (APELANTE) e BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0003-40 (APELANTE) e não-provido.
-
23/12/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:54
Deliberado em sessão
-
09/12/2020 09:50
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
30/11/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/08/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 14:53
Juntada de termo de triagem
-
27/07/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 19:18
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
-
25/06/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 00:45
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2020 20:26
Juntada de Petição de
-
17/06/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 11:43
Juntada de termo de triagem
-
28/05/2020 09:34
Recebidos os autos
-
28/05/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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