TJRO - 7001648-40.2020.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/07/2021 10:22
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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30/07/2021 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 09:19
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de junho de 2021 – por videoconferência 7001648-40.2020.8.22.0022 Apelação (PJE) Origem: 7001648-40.2020.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelado : Manoel Antônio da Silva Advogado : Hedycassio Cassiano (OAB/RO 9540) Advogada : Ana Paula Brito de Almeida (OAB/RO 9539) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 29/03/2021 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação Cível.
Exibição de documento.
Subestação. Ônus da prova.
Fato constitutivo.
Ausência.
Recurso provido. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e, no caso, por inexistir o mínimo de prova da existência dos documentos relativos à construção de subestação de rede de energia elétrica, que o autor busca exibir nos autos, não há como reconhecer como incontroverso o direito e impor a apresentação dos documentos à requerida. -
21/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:24
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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10/06/2021 15:27
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:04
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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27/05/2021 14:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2021 09:49
Conclusos para decisão
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30/03/2021 09:49
Juntada de termo de triagem
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29/03/2021 15:15
Recebidos os autos
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29/03/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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