TJRO - 7001779-75.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de outras peças
-
26/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:51
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
04/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:12
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:37
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:34
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:31
Decorrido prazo de DATYLA DE SOUSA LOPES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:26
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:35
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2023 08:34
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 11:06
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA SERPA em 18/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:31
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:25
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:25
Decorrido prazo de DATYLA DE SOUSA LOPES em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA SERPA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:34
Decorrido prazo de SANDRA PIRES CORREA ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001779-75.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 28.000,00 Última distribuição:29/01/2020 AUTOR: JOSE DE ANCHIETA SERPA, SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, AREA RURAL LINHA C-80 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164 RÉU: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA, RUA MARIA AUGUSTA ZONOECÊ 330, FUNDOS DA LOJA HAVAN CENTRO (5º BEC) - 76988-016 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO, OAB nº RO8264, LUCIARA BUENO SEMAN, OAB nº RO7833, DATYLA DE SOUSA LOPES, OAB nº CE49680 DECISÃO Vistos e etc. Em deliberação última, como no acordo não figurou data expressa da alienação veicular, o juízo intimou as partes para proceder à indicação expressa, com a finalidade de se expedir novo ofício ao DETRAN objetivando a concretização da transferência objeto de acordo entre as partes litigantes. Pois bem.
Como no ID 92371122, sobreveio essa relevante informação, passo a deliberar sobre as providências a serem adotadas. DECIDO. Para garantir efetividade objeto do acordo (transferência de veículo automotor), em aplicação ao disposto nos artigos aplicar-se o disposto no art. 536 do CPC em vigor, determino a transferência do veículo independentemente de vistoria, ocasião em que a sentença de mérito passa a produzir todos os efeitos da declaração de vontade não emitida pelo requerido (Ata de Audiência coligida no ID 83813028). Desse modo, oficie-se ao DETRAN para que proceda ao registro e licenciamento veicular nos moldes coligidos na Ata de Audiência, ou seja, o réu MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA providenciaria toda a documentação para que o veículo retornasse à propriedade do veículo ao autor JOSÉ DE ANCHIETA – ID 83813028. Logo, compete ao DETRAN/RO independentemente de vistoria, PROCEDER À TRANSFERÊNCIA VEICULAR para a pessoa de JOSÉ DE ANCHIETA (autor), CPF *50.***.*20-20, mediante o pagamento das taxas e custas de transferência pela parte autora, a qual poderá ser eventualmente ressarcida da parte a quem competia esse pagamento, mediante comprovação no feito. Deve ainda o DETRAN efetuar o lançamento de todas as multas e impostos atrasados em nome do réu MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF *31.***.*58-27, desde a data da alienação, qual seja, 24 DE JANEIRO DE 2020 – ID 92371122, pois ele assumiu essa obrigação e impôr isso ao autor pode gerar-lhe nefastos prejuízos. Registre-se que não há possibilidade jurídica de este juízo determinar a transferência do veículo sem ônus, pois o Detran e o Governo do Estado não podem deixar de arrecadar tributos por ordem deste juízo, especialmente porque isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o ofício remetam-se cópias da presente decisão, da Ata realizada perante este juízo, Sentença homologatória e descrição dos dados pessoais das partes. Sobrevindo resposta encaminhada pelo DETRAN, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias, acerca da satisfação da obrigação, pena de conclusão neste sentido, acaso subsista prova do atendimento à determinação judicial eleita e, consequente arquivamento do feito. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 7 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001779-75.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 28.000,00 Última distribuição:29/01/2020 AUTOR: JOSE DE ANCHIETA SERPA, SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, AREA RURAL LINHA C-80 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO, OAB nº RO3164 RÉU: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA, RUA MARIA AUGUSTA ZONOECÊ 330, FUNDOS DA LOJA HAVAN CENTRO (5º BEC) - 76988-016 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO, OAB nº RO8264, LUCIARA BUENO SEMAN, OAB nº RO7833 DECISÃO
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em ação judicial movida pelo REQUERENTE: JOSE DE ANCHIETA SERPA em face de REQUERIDO: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA.
Ao que consta no processo, em sede de audiência de instrução designada (Ata de Id 83813028), as partes firmaram acordo, estipulando que, ao requerido Miqueias Rosa Vieira de Oliveira, ficaria a responsabilidade de outorgar procurações e/ou qualquer outro tipo de documentação necessária pelo Detran ou Despachante, pelo prazo de 30 dias, a fim de promover a devolução documental da propriedade do veículo (Fiat Strada de placa OXL 9968 de cor Prata, Chassi 9bd27855md7699096, ano 2013/2013) ao autor José de Anchieta Serpa, concluindo-se pela homologação judicial da avença, a qual passou a surtir seus efeitos legais (ID 83813026). A questão objeto do litígio descrita na Inicial, reclamava que o autor havia comercializado o veículo ao réu mas teria havido inadimplemento contratual (ausência de pagamento, já que o cheque depositado pelo requerido estava sem fundos) e, mesmo assim, o réu de posse do DUT teria formalizado a transferência do veículo para o seu nome.
A defesa, no caso, cingia-se ao fato de que não houve nenhuma transação entre as partes do processo e sim ambas vítimas de um golpe de terceiro, vez que toda negociação foi ocorrida entre o estelionatário. Pois bem.
Pelo acordo homologado, restou estipulada a retomada do estado quo ante, ou seja, o réu MIQUEIAS ROSA providenciaria toda a documentação para que o veículo retornasse à propriedade do veículo ao autor JOSÉ DE ANCHIETA.
Para materializar o cumprimento da obrigação, o juízo proferiu no ID 89167358 decisão determinado ao DETRAN a respectiva transferência veicular independente de vistoria. Oficiado à autarquia de trânsito, sobreveio resposta do DETRAN nos Id's 89753065 e 90179751, tratando sobre a impossibilidade de se ultimar a transferência porque inexistem documentos que comprovem a data da compra e venda ou tradição do veículo para o adquirente, informação essencial ao registro sistêmico para atribuição de responsabilidade por débitos e pontos de infrações de trânsito cometidas, a quem de direito. Ainda que eventualmente a negociação tenha sido procedida por estelionatário, cujo mérito não mais se discute, como no acordo não figurou data expressa da alienação veicular (compra e venda ou tradição do veículo), intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem EXPRESSAMENTE a data em que isso ocorreu para que o juízo encaminhe novo ofício ao DETRAN para que se ultime a transferência objeto de acordo entre as partes litigantes. A ausência de manifestação no sobredito prazo importará em pronto arquivamento do feito. Lembre-se que, o acordo apenas terá efeito prático e concreto se as partes cooperarem com informações essenciais que precisam ser repassadas à autarquia de trânsito, com fulcro no artigo 6º do CPC segundo o qual as partes devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva. Intimem-se. Pratique-se o necessário.
Ariquemes, 30 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA SERPA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA SERPA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001779-75.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DE ANCHIETA SERPA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 REQUERIDO: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIARA BUENO SEMAN - RO7833, CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO - RO8264 INTIMAÇÃO Intimações das partes para requererem o que de direito, sob pena de retorno dos processo ao arquivo geral. -
09/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 06:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001779-75.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DE ANCHIETA SERPA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 REQUERIDO: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIARA BUENO SEMAN - RO7833, CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO - RO8264 INTIMAÇÃO Intimações das partes para ficarem cientes do conteúdo do ofício acostado aos autos sob id. 90053588. -
02/05/2023 13:11
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 03:23
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001779-75.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DE ANCHIETA SERPA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 REQUERIDO: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIARA BUENO SEMAN - RO7833, CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO - RO8264 INTIMAÇÃO Intimação do exequente para, ciente do conteúdo da petição id. 88466838, requerer o que entender de direito. -
04/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:32
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 08:48
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 12:45
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:51
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:33
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:52
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:25
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 21:51
Homologada a Transação
-
07/11/2022 08:22
Audiência Instrução realizada para 03/11/2022 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
01/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 07:51
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS CARDOSO MACEDO em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:51
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:22
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2022 10:31
Audiência Instrução designada para 03/11/2022 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
20/09/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 06:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 06:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 14:17
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:18
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 22:05
Mandado devolvido sorteio
-
09/02/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 12:57
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/12/2021 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 00:33
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:47
Juntada de Petição de outras peças
-
22/10/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:32
Outras Decisões
-
15/10/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:35
Publicado DESPACHO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:43
Outras Decisões
-
02/07/2021 22:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 08:21
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2021 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7001779-75.2020.8.22.0002 Classe : IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE DE ANCHIETA SERPA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO0003164A REQUERIDO: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por via de seu representante legal, INTIMADA acerca da expedição da carta precatória de ID anterior.
Ariquemes/RO, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. -
11/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7001779-75.2020.8.22.0002 Classe : IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE DE ANCHIETA SERPA Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA PIRES CORREA ARAUJO - RO3164 REQUERIDO: MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por via de seu representante legal, INTIMADA da certidão do oficial de justiça de ID 52379064, devendo providenciar o necessário para distribuição da decisão/precatória de ID 36865092, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO.
Ariquemes/RO, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. -
25/01/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2020 16:15
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2020 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA SERPA em 18/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 20:42
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 13:54
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 08:43
Juntada de Petição de outras peças
-
06/04/2020 09:51
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 20:16
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 01:11
Decorrido prazo de MIQUEIAS ROSA VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 17:45
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2020 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:45
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2020 17:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003948-43.2017.8.22.0001
Francisco de Assis Soares Pontes
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Antonio de Castro Alves Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/02/2017 17:55
Processo nº 7002195-56.2019.8.22.0009
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Allana Manzoli
Advogado: Debora Cristina Moraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2019 17:03
Processo nº 0003536-33.2014.8.22.0004
Maria Cristina de Brito Santos
Hospital Regional de Cacoal - Hrc
Advogado: Karima Faccioli Caram
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/06/2014 08:05
Processo nº 7052012-84.2017.8.22.0001
Maria Francisca da Silva Pereira
Eli Santana de Oliveira
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/12/2017 11:16
Processo nº 7004855-91.2017.8.22.0009
Debora Tribulato da Cunha Castro
Joao Ricardo Gerolomo de Mendonca
Advogado: Eduarda Meyka Ramires Yamada
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2018 16:05