TJRO - 7003948-43.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
07/02/2024 13:11
Juntada de Decisão
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24/08/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MIRIANI INAH KUSSLER CHINELATO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de FABIANE OLIVEIRA MONTEIRO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
05/08/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/08/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:48
Juntada de Petição de
-
12/07/2022 11:48
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
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03/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:54
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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06/01/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/01/2022 11:24
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
01/12/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:16
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PIRES SEVALHO em 12/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PIRES SEVALHO em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:03
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/05/2021 23:59.
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10/09/2021 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
10/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PIRES SEVALHO em 12/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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10/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PIRES SEVALHO em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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28/06/2021 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/06/2021 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7003948-43.2017.8.22.0001 Recurso ESpecial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003948-43.2017.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Recorrentes : Maria da Conceição Pires Sevalho e outros Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Recorrida : Santo Antônio Energia S/A Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Fabiane Oliveira Monteiro (OAB/RO 8141) Advogada : Miriani Inah Kussler Chinelato (OAB/DF 33642) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 03/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 5 de maio de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL – CPE2ºGRAU -
05/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/05/2021 15:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2021 12:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70039484320178220001.pdf
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/03/2021 - por videoconferência 7003948-43.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003948-43.2017.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargantes : Maria da Conceição Pires Sevalho e outros Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Embargada : Santo Antônio Energia S/A Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Fabiane Oliveira Monteiro (OAB/RO 8141) Advogada : Miriani Inah Kussler Chinelato (OAB/DF 33642) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 03/02/2021 Decisão: ''EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Omissão.
Inexistência.
Prequestionamento.
Rejeitados.
Inexistindo os vícios alegados pela embargante, tendo constado no acórdão as razões pra reforma da sentença, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, cabendo a reapreciação das questões alegadas à instância superior por meio do recurso próprio.
De acordo com o Código de Processo Civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
19/04/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2021 11:43
Deliberado em sessão
-
15/03/2021 09:41
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
08/03/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:52
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 10:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:47
Pedido de inclusão em pauta
-
03/02/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 02/12/2020 7003948-43.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7003948-43.2017.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Fabiane Oliveira Monteiro (OAB/RO 8141) Advogada : Miriani Inah Kussler Chinelato (OAB/DF 33642) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Apelados : Maria da Conceição Pires Sevalho e outros Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 15/09/2020 Redistribuído por Prevenção em 06/10/2020 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Nulidade da sentença.
Ausência de fundamentação.
Cerceamento de defesa.
Preliminares rejeitadas.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados ao autor em razão do alagamento.
Não comprovação.
Indenização não devida.
Recurso provido. Tendo o juízo a quo analisado a questão dos autos com base em prova técnica, adotando fundamentos que entendeu relevantes para justificar seu convencimento, vislumbra-se fundamentada a sentença, afastando-se a alegação de ocorrência de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
Não configura cerceamento de defesa a suspensão da realização da prova pericial, se o juízo a quo justifica a existência de outras provas periciais na região e oportuniza a juntada de prova emprestada com oportunidade à ampla defesa e ao contraditório.
Demonstrado que o alagamento decorrente de enchente foi ocasionado por fenômeno natural e não pela atuação e pelo funcionamento da usina UHE Santo Antônio, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos autores, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação. -
27/01/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 10:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70039484320178220001.pdf
-
27/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:32
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0002-40 (APELANTE) e provido
-
03/12/2020 21:02
Deliberado em sessão
-
02/12/2020 19:21
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
25/11/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:01
Pedido de inclusão em pauta
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26/10/2020 20:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 13:27
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70039484320178220001.pdf
-
06/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 07:36
Juntada de termo de triagem
-
06/10/2020 07:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
05/10/2020 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
05/10/2020 16:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/10/2020 16:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/10/2020 16:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/10/2020 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
30/09/2020 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/09/2020 10:52
Recebidos os autos
-
24/09/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 08:30
Juntada de termo de triagem
-
15/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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