TJRO - 7012929-56.2020.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 11:45
Recebidos os autos
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16/12/2021 09:20
Juntada de despacho
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18/03/2021 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2021 09:38
Outras Decisões
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17/03/2021 14:33
Conclusos para despacho
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10/03/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 04:37
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 09/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7012929-56.2020.8.22.0001 Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA Requerido(a): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41468-A INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho (RO), 18 de fevereiro de 2021. -
18/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 01:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:45
Decorrido prazo de EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2021 18:15
Juntada de Petição de recurso
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27/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7012929-56.2020.8.22.0001 REQUERENTE: LUCINEIDE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265 REQUERIDO: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41468-A Sentença Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta pela autora em face da requerida, partes qualificadas nos autos. A requerida apresentou contrato com assinatura semelhante a assinatura dos documentos apresentados pela autora. Pois bem! No caso dos autos, a autora afirma na inicial que não contratou os serviços fornecidos pela requerida e que possivelmente foi vítima de fraude.
E observando o contrato de ID 44660957 não é possível aferir se há regularidade ou não da assinatura sem a realização da devida perícia grafotécnica.
Assim, se faz necessária maior apuração das assinaturas e documentos apresentados, motivo pelo qual deve ser acolhida a preliminar de incompetência do Juízo ante a indispensabilidade da perícia, já que a questão posta em Juízo é complexa e demanda prova pericial para dirimir sobre a autenticidade ou não das assinaturas. A presente hipótese não envolve perícia simples ou informal, como admitido no artigo 35 da Lei n. 9.099/95, desta forma, não há possibilidade jurídica, dada a incompetência absoluta do Juízo, de se acolher a pretensão processual e material, nesta instância.
Deve a autora postular seu direito vindicado na Justiça Comum, melhor se municiando de provas técnicas e requerer em Juízo o que de direito entender cabível.
Assim, acolho a preliminar de incompetência do Juizado. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido formulado pela autora em desfavor do requerido, partes qualificadas nos autos. Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Por fim, determino à CPE que retifique o polo passivo para EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2021 Miria do Nascimento De Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
25/01/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 12:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/08/2020 17:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 17:36
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2020 17:20 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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14/08/2020 17:11
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 12:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/08/2020 12:29
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2020 17:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 10:36
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/03/2020 01:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 01:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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26/03/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2020 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2020 14:38
Conclusos para decisão
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20/03/2020 14:38
Audiência Conciliação designada para 14/08/2020 17:20 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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20/03/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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