TJRO - 7002553-88.2019.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 00:35
Decorrido prazo de DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 00:30
Decorrido prazo de DUARTE E BRASIL LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
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24/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 01:31
Publicado SENTENÇA em 16/07/2021.
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15/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:26
Homologada a Transação
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09/07/2021 02:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 07:55
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 07:55
Juntada de Certidão
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08/06/2021 07:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2021 14:55
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2021 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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02/06/2021 08:21
Recebidos os autos.
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02/06/2021 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 03:56
Decorrido prazo de DUARTE E BRASIL LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002553-88.2019.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas, Liminar AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA, LINHA 605, LOTE 01, GL 10, KM 62 KM 62, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DANILO WALLACE FERREIRA SOUSA, OAB nº RO6995 RÉUS: DUARTE E BRASIL LTDA - EPP, RUA SEGUNDO MARQUES 307, BRASIL FACTTORING DOZE ANOS - 59603-190 - MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE, DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA - ME, RUA FRANCISCO GOMES PINTO 70, DISTRIBUIDORA DE SAL ABOLIÇÃO - 59619-255 - MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO DOS RÉUS: ALISON MAX MELO E SILVA, OAB nº RN7580 Valor da causa:R$ 10.000,00 DECISÃO Vistos, A conciliação, enquanto forma de autocomposição dos conflitos, tem por fim promover a pacificação e harmonia social, além estimular que as pessoas desenvolvam competências para resolverem os próprios conflitos, os quais são comuns na vida em sociedade.
Como vantagens, além da redução do custo financeiro e da celeridade, a satisfação das partes é a mais significativa.
Desta forma, visando promover a autocomposição entre as partes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 02.06.2021, às 09h00min, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Assim, intime-se a parte requerida, de forma pessoal, nos termos da decisão inicial, bem como, quanto ao teor desta decisão, visando a realização da referida audiência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via email [email protected] e telefone fixo – (69) 3309-8640.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Os fatos alegados/narrados pelas partes, no dia da audiência de conciliação/mediação, irão constar em ata de audiência, de forma pormenorizada pelo conciliador, a qual dependerá de análise e homologação do magistrado.
Fica expressamente consignado que caso até a data designada para realização da audiência de conciliação/mediação, já tenha superado a situação de calamidade pública, o ato ocorrerá da mesma forma, sendo realizado de forma presencial nas dependências deste Poder.
Ultimadas as providências retro, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes. Machadinho D'Oeste/, 24 de fevereiro de 2021 -
25/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 15:23
Audiência Conciliação designada para 02/06/2021 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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24/02/2021 16:26
Outras Decisões
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24/02/2021 08:42
Conclusos para decisão
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18/02/2021 02:19
Decorrido prazo de DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA - ME em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de DUARTE E BRASIL LTDA - EPP em 17/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002553-88.2019.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Práticas Abusivas, Liminar AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA, LINHA 605, LOTE 01, GL 10, KM 62 KM 62, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DANILO WALLACE FERREIRA SOUSA, OAB nº RO6995 RÉUS: DUARTE E BRASIL LTDA - EPP, RUA SEGUNDO MARQUES 307, BRASIL FACTTORING DOZE ANOS - 59603-190 - MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE, DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA - ME, RUA FRANCISCO GOMES PINTO 70, DISTRIBUIDORA DE SAL ABOLIÇÃO - 59619-255 - MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO DOS RÉUS: ALISON MAX MELO E SILVA, OAB nº RN7580 Valor da causa:R$ 10.000,00 DECISÃO Vistos, Manifestem-se as partes dizendo se tem interesse em produzir outras provas, justificando a pertinência e a necessidade delas, no prazo de 10 (dez) dias ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC).
Intime-se.
Machadinho D'Oeste/, 23 de janeiro de 2021 -
26/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 10:29
Outras Decisões
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22/01/2021 16:51
Conclusos para decisão
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15/12/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 07:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 16:19
Juntada de Petição de autos digitalizados
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27/06/2020 01:25
Decorrido prazo de DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
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10/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 01:26
Decorrido prazo de DANILO WALLACE FERREIRA SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 01:25
Decorrido prazo de DIOGENES MESSIAS SILVA ALVES E SOUZA - ME em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 12:09
Outras Decisões
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08/06/2020 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 05/06/2020.
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04/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2020 11:31
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 08:48
Outras Decisões
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01/06/2020 08:19
Conclusos para despacho
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29/05/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 08:41
Juntada de carta
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01/04/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 11:57
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2019 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
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12/09/2019 03:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS E TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE MACHADINHO DO OESTE em 11/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 11:21
Juntada de Certidão
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04/09/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2019 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2019 08:53
Conclusos para decisão
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19/08/2019 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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