TJRO - 7000218-58.2021.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:53
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
-
17/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000218-58.2021.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária REQUERENTE: RENATO FREITAS DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023. Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
12/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000218-58.2021.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENATO FREITAS DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI - RO607-A, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - OBRIGAÇÃO SATISFEITA Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
26/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000218-58.2021.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENATO FREITAS DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI - RO607-A, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
06/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:10
Expedição de Alvará.
-
30/05/2023 10:08
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:23
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:14
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000218-58.2021.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENATO FREITAS DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS OLIVEIRA SPADONI - RO607-A, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
10/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:02
Determinado o arquivamento
-
04/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:56
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:15
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:13
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:27
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/08/2022 12:50
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/05/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:13
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:27
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:17
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 04:53
Publicado SENTENÇA em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 07:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 07:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 17:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:17
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:14
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:14
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 00:17
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 03:40
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:34
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:31
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:26
Outras Decisões
-
03/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA NATHALIA PAULO DA SILVA OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2021 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA NATHALIA PAULO DA SILVA OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA NATHALIA PAULO DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:15
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:11
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:06
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 31/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 04:31
Decorrido prazo de RENATO FREITAS DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:50
Decorrido prazo de MYRIAN ROSA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:45
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:32
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA SPADONI em 03/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:53
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Fone: (69) 3452-0901 - [email protected] Processo nº:7000218-58.2021.8.22.0009 AUTOR: RENATO FREITAS DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº MT607, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos; Compulsando os autos, verifica-se a ausência de elemento probatório acerca do quadro clínico atual do autor, a fomentar adequada decisão acerca do pleito liminar; Não há nenhum laudo médico atual que sugira incapacidade contemporânea da parte Autora, como alegado, haja vista que o Laudo Médico que instrui os autos é datado em 21/11/2019 (ID Num. 53692564 - Pág. 1); Ademais, é necessário que o autor ajuste o valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deverá observar, na espécie, a soma das parcelas vencidas (DIB x RMI ou RMA) e vincendas (RMI ou RMA x 12 prestações + 13º) do benefício previdenciário almejado, nos termos do artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil; Em continuidade, determino que o autor colacione aos autos cópia do extrato de todas as eventuais contribuições previdênciárias em seu nome, denominado extrato previdenciário CNIS; Ante o exposto, antes de deliberar acerca da pretensão liminar vindicada, a fim de evitar prejuízos à parte, oportuniza-se o prazo de 20 (vinte) dias para que autor adote as providências supracitadas, acostando aos autos cópia de laudo médico atual, adeque o valor da causa em consonância com a regra prevista nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 292, do Código de Processo Civil, bem como apresente cópia do extrato previdenciário CNIS, em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito; Fica o autor intimado, por seus procuradores, via Diário da Justiça Eletrônico; Havendo manifestação, conclusos para despacho emendas.
Decorrido o prazo in albis, conclusos para julgamento extinção; Intime-se.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, 27 de janeiro de 2021.
Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
10/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/01/2021 03:02
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Fone: (69) 3452-0901 - [email protected] Processo nº:7000218-58.2021.8.22.0009 AUTOR: RENATO FREITAS DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº MT607, MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos; Compulsando os autos, verifica-se a ausência de elemento probatório acerca do quadro clínico atual do autor, a fomentar adequada decisão acerca do pleito liminar; Não há nenhum laudo médico atual que sugira incapacidade contemporânea da parte Autora, como alegado, haja vista que o Laudo Médico que instrui os autos é datado em 21/11/2019 (ID Num. 53692564 - Pág. 1); Ademais, é necessário que o autor ajuste o valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deverá observar, na espécie, a soma das parcelas vencidas (DIB x RMI ou RMA) e vincendas (RMI ou RMA x 12 prestações + 13º) do benefício previdenciário almejado, nos termos do artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil; Em continuidade, determino que o autor colacione aos autos cópia do extrato de todas as eventuais contribuições previdênciárias em seu nome, denominado extrato previdenciário CNIS; Ante o exposto, antes de deliberar acerca da pretensão liminar vindicada, a fim de evitar prejuízos à parte, oportuniza-se o prazo de 20 (vinte) dias para que autor adote as providências supracitadas, acostando aos autos cópia de laudo médico atual, adeque o valor da causa em consonância com a regra prevista nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 292, do Código de Processo Civil, bem como apresente cópia do extrato previdenciário CNIS, em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito; Fica o autor intimado, por seus procuradores, via Diário da Justiça Eletrônico; Havendo manifestação, conclusos para despacho emendas.
Decorrido o prazo in albis, conclusos para julgamento extinção; Intime-se.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, 27 de janeiro de 2021.
Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
27/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:00
Outras Decisões
-
26/01/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 14:27
Distribuído por sorteio
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26/01/2021 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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