TJRO - 7036455-86.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 13:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/09/2021 08:23
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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15/09/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 10:09
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:08
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SALES PARAGUASSU DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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08/09/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:03
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:03
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SALES PARAGUASSU DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SALES PARAGUASSU DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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10/08/2021 07:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
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10/08/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 03/08/2021 AUTOS N. 7036455-86.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LAURA CRISTINA SALES PARAGUASSU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JHONATAS EMMANUEL PINI – RO4265 APELADA : VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/02/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização por dano moral.
Transporte aéreo de passageiros.
Cancelamento de voo.
Condições climáticas.
Falta de comprovação.
Excludente de responsabilidade.
Ausência.
Dano moral.
Configuração. O cancelamento de voo em decorrência de mau tempo, quando não comprovado, não configura motivo de força maior e evidencia a falha na prestação de serviço apta a ensejar indenização compensatória pelo abalo moral ocasionado.
O valor da indenização por danos morais deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à capacidade econômica das partes, cabendo ao juiz orientar-se pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, e a revisão de seu valor é admitida quando ínfimo ou exagerado. -
09/08/2021 16:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70364558620198220001.pdf
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09/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:50
Conhecido o recurso de LAURA CRISTINA SALES PARAGUASSU DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*35-97 (APELANTE) e provido
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04/08/2021 07:47
Deliberado em sessão
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23/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:17
Pedido de inclusão em pauta
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26/05/2021 09:43
Conclusos para decisão
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25/05/2021 10:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70364558620198220001.pdf
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21/05/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2021 12:00
Pedido de inclusão em pauta
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26/02/2021 09:35
Conclusos para decisão
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26/02/2021 09:34
Juntada de termo de triagem
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25/02/2021 17:36
Recebidos os autos
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25/02/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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