TJRO - 7007019-22.2019.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7007019-22.2019.8.22.0021 EXEQUENTE: ALCIRES HENNING DE OLIVEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, OAB nº RO9947 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, procedi a evolução da classe.
Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados Após, venham os autos concluso para extinção.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 17 de dezembro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
04/12/2020 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/12/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2020 00:02
Decorrido prazo de ALCIRES HENNING DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:01
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2020 11:02
Deliberado em sessão
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16/09/2020 11:07
Incluído em pauta para 16/09/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 2.
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14/09/2020 15:56
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2020 00:01
Decorrido prazo de ALCIRES HENNING DE OLIVEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:01
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 08:46
Conclusos para decisão
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10/08/2020 07:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 03/08/2020.
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31/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 21:12
Conhecido o recurso de ALCIRES HENNING DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*14-72 (PARTE RÉ) e não-provido.
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24/07/2020 22:02
Deliberado em sessão
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15/07/2020 08:24
Incluído em pauta para 15/07/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
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14/07/2020 06:37
Pedido de inclusão em pauta
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13/04/2020 18:45
Conclusos para decisão
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13/04/2020 12:34
Recebidos os autos
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13/04/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
23/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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