TJRO - 7002079-40.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 15:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/03/2021 10:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2021 11:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 7002079-40.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7002079-40.2020-8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Banco J.
Safra S/A Advogada : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/RO 8598) Advogado : José Lídio Alves dos Santos (OAB/RO 8599) Apelado : Carlos Alberto Belfort Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 15/08/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação de busca e apreensão.
Determinação de emenda da petição inicial.
Inércia do autor.
Extinção do processo.
Documento apresentado na apelação.
Preclusão.
Manutenção da sentença. A inércia do autor em atender a determinação de emenda da petição inicial acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Aplicação dos artigos 321 e 485, IV, do CPC. -
27/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:02
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido.
-
17/12/2020 08:54
Deliberado em sessão
-
09/12/2020 09:50
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
30/11/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 07:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2020 19:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 11:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70020794020208220001.pdf
-
17/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:03
Juntada de termo de triagem
-
15/08/2020 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2020
Ultima Atualização
06/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7024246-51.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Antonio Alves Reis
Advogado: Rosiney Araujo Reis
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/02/2021 13:56
Processo nº 7001771-53.2015.8.22.0009
Wallisson Antonio Ferreira Carvalho
Municipio de Cacoal
Advogado: Priscilla Christine Guimaraes Queruz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2015 16:06
Processo nº 7024246-51.2020.8.22.0001
Antonio Alves Reis
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2020 21:33
Processo nº 7000819-16.2020.8.22.0004
Eloiza Fioroti dos Santos
Bio Supre Comercio Varejista LTDA
Advogado: Fernanda Dias Farias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2020 15:42
Processo nº 7000618-67.2020.8.22.0022
Carlos Elias Rodrigues
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2020 19:53