TJRO - 0807210-85.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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05/03/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2021 08:58
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 0807210-85.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7000049-55.2018.8.22.0016-Costa Marques / Vara Única Agravante : Auto Posto Alternativo Eireli - EPP Advogado : João Felipe Cherri Ogrodowczyk (OAB/RO 6819) Agravada : Maria do Socorro da Silva Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 11/09/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo de instrumento.
Execução.
Ausência de bens do devedor.
Suspensão do processo.
Possibilidade. Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. -
28/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:22
Conhecido o recurso de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:52
Deliberado em sessão
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14/12/2020 16:34
Expedição de Ofício.
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09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/11/2020 17:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 11:14
Pedido de inclusão em pauta
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27/10/2020 11:54
Conclusos para decisão
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27/10/2020 11:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2020 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALTERNATIVO EIRELI - EPP em 22/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 15:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 10:06
Expedição de Ofício.
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28/09/2020 08:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
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28/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 10:07
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 10:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 11:14
Conclusos para decisão
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14/09/2020 11:14
Juntada de termo de triagem
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11/09/2020 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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