TJRO - 7010901-40.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2021 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7010901-40.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7010901-40.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelantes : Katiane Daniela Nardi e outro Advogado : Ruan Vieira de Castro (OAB/RO 8039) Advogada : Larissa Moreira do Nascimento (OAB/RO 10928) Apelada : IET - Empreendimentos Turísticos Ltda.
Advogado : Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB/AL 6430) Advogada : Amanda Barros Barbosa (OAB/AL 8990) Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB/AL 5418) Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB/AL 8851) Advogada : Vanine de Moura Castro Ferreira (OAB/AL 9792) Advogado : Willian Teixeira Paulino (OAB/AL 15586) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 22/03/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Empreendimento imobiliário.
Constrangimento.
Humilhação.
Abalo à honra e dignidade.
Comprovação.
Ausência.
Retenção de multa.
Desfazimento do negócio jurídico.
Dano moral.
Caracterização.
Inexistência.
O reconhecimento de abusividade quanto à retenção de 10% do valor total do contrato a título de multa pelo cancelamento, por si só, não gera dano moral indenizável, havendo a necessidade de comprovação dos alegados danos na esfera extrapatrimonial. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade. -
27/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:20
Conhecido o recurso de KATIANE DANIELA NARDI - CPF: *22.***.*44-53 (APELANTE) e não-provido.
-
13/05/2021 10:42
Deliberado em sessão
-
11/05/2021 09:29
Incluído em pauta para 12/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
03/05/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:33
Pauta
-
23/04/2021 18:58
Pedido de inclusão em pauta
-
25/03/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 08:17
Juntada de termo de triagem
-
22/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006464-26.2019.8.22.0014
Auto Posto Catarinense LTDA
Leandro Ferronatto
Advogado: Ademir de Oliveira Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/09/2019 15:50
Processo nº 7000452-20.2019.8.22.0006
Jefferson Diego da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Jefferson Diego da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2019 15:42
Processo nº 7006671-12.2020.8.22.0007
Marciano de Souza Barros
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/07/2020 18:03
Processo nº 7025477-84.2018.8.22.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Maria de Lourdes de Souza Lima
Advogado: Ney Teixeira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2018 12:15
Processo nº 7008683-48.2019.8.22.0002
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Maria Alves Pereira de Souza
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/06/2019 07:56