TJRO - 7004354-20.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:35
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 00:45
Decorrido prazo de GILIANA FERREIRA DE JESUS em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/08/2022 00:32
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:34
Decorrido prazo de GILIANA FERREIRA DE JESUS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:27
Decorrido prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:21
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 00:57
Publicado SENTENÇA em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 17:28
Decorrido prazo de GILIANA FERREIRA DE JESUS em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 17:51
Decorrido prazo de GILIANA FERREIRA DE JESUS em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 02:22
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:09
Outras Decisões
-
07/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:06
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 23/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:59
Outras Decisões
-
19/10/2021 00:16
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:46
Outras Decisões
-
12/08/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 03:15
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 18:33
Mandado devolvido sorteio
-
13/07/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 04:36
Decorrido prazo de GILIANA FERREIRA DE JESUS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:36
Decorrido prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:30
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:42
Outras Decisões
-
28/06/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2021 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2021 00:26
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:53
Outras Decisões
-
24/02/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 06:50
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004354-20.2020.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: GILIANA FERREIRA DE JESUS, RUA TREZENTOS E CATORZE 7171 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-818 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO9962 EXECUTADO: L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4119 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER, OAB nº DESCONHECIDO, CHARLTON DAILY GRABNER, OAB nº RO228, FRANCINE SOSSAI BASILIO, OAB nº RO7554, DELANO RUFATO GRABNER, OAB nº RO6190 valor da causa: R$ 33.340,41 DESPACHO Com os cálculos, intime-se o executado para pagamento do valor liquidado, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, ou para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Ocorrido o pagamento por meio depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da exequente, intimando-a a comprovar o levantamento no prazo de 05 dias.
Se o executado permanecer inerte e já constar o CPF deste nos autos, voltem conclusos para penhora online.
Caso contrário, INTIME-SE a exequente a prestar tal informação.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Vilhena, 26 de janeiro de 2021 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
27/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7004354-20.2020.8.22.0014 EXEQUENTE: GILIANA FERREIRA DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO9962 EXECUTADO: L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 04 - VESPERTINO Data: 05/10/2020 Hora: 17:20 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 20 de agosto de 2020. -
26/01/2021 11:44
Outras Decisões
-
13/01/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 14:33
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 14:33
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:45
Decorrido prazo de GILIANA FERREIRA DE JESUS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:41
Decorrido prazo de FRANCINE SOSSAI BASILIO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:40
Decorrido prazo de JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:36
Decorrido prazo de CHARLTON DAILY GRABNER em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:35
Decorrido prazo de CLEONICE APARECIDA RUFATO GRABNER em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 13:13
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 16:53
Homologada a Transação
-
05/10/2020 18:18
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 18:18
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2020 17:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
05/10/2020 18:17
Juntada de ata da audiência cejusc
-
05/10/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:57
Juntada de outras peças
-
30/08/2020 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 18:16
Mandado devolvido sorteio
-
21/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 01:11
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 11:04
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 17:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
18/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:50
Outras Decisões
-
13/08/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007301-83.2020.8.22.0002
Edilson Vieira Fontenele
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Debora Aparecida Marques Micalzenzen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/06/2020 11:00
Processo nº 0014742-69.2013.8.22.0007
Manoel Guilherme de Sales
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Morais da Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2013 08:41
Processo nº 7051598-18.2019.8.22.0001
Ludson Breno de Sousa Freitas
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Clayton Conrat Kussler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2019 17:17
Processo nº 7005567-03.2020.8.22.0001
Ana Ilsa Pereira da Silva
Advogado: Pablo Rosa Correa Carneiro de Andrade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2020 18:50
Processo nº 7048439-67.2019.8.22.0001
Condominio Residencial Salinas
Jorge Eli Jardim 00772299242
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/10/2019 10:50