TJRO - 0000690-54.2012.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:46
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:41
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 01/09/2025.
-
29/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/07/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 02:20
Publicado DECISÃO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:43
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:35
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:10
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:30
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:11
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:01
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:02
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 01:32
Publicado DESPACHO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:01
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 01:42
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:27
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:26
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:26
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 01:53
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:13
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 0000690-54.2012.8.22.0023 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/02/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:52
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 0000690-54.2012.8.22.0023 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.***.***/0001-91 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-15, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº *63.***.*34-40, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº *52.***.*24-93 ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AV.
TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-15, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº *63.***.*34-40, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº *52.***.*24-93, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
31/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2023 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2023 10:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
25/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:21
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 14:06
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2023 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:25
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:25
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 05:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 05:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2023 12:04
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:59
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
20/07/2023 04:58
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 05:46
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:45
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:42
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:42
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:32
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:28
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:28
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:28
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:15
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:11
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:02
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:13
Publicado DESPACHO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:36
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:35
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:35
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:34
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:31
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:11
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS em 04/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
27/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 19:22
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:02
Outras Decisões
-
11/02/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 11:49
Expedição de Alvará.
-
12/01/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:14
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 11:02
Mandado devolvido sorteio
-
25/11/2021 11:02
Mandado devolvido sorteio
-
25/11/2021 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 00:15
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:09
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 11/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 00:37
Publicado DESPACHO em 17/09/2021.
-
19/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
15/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:47
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:52
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:52
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:06
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 16/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:35
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:26
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:22
Outras Decisões
-
21/07/2021 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:20
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:16
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:13
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 03:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2021.
-
15/06/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 01:16
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:10
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 03:13
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:22
Outras Decisões
-
27/05/2021 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 26/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:06
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:05
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:01
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:30
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
07/05/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:11
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:10
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:05
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 01:42
Publicado DECISÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:53
Outras Decisões
-
21/04/2021 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:32
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:32
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:30
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:30
Outras Decisões
-
05/04/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 05:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 04:10
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:10
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:19
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2021 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 - Fone:(69) 33098821 PROCESSO Nº: 0000690-54.2012.8.22.0023 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRI Advogado do(a) EXECUTADO: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 FINALIDADE: Fica a parte autora intimada, por via de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. -
03/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 23:18
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 12:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 0000690-54.2012.8.22.0023 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-15, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº *63.***.*34-40, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº *52.***.*24-93 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de penhora de parte do salário do devedor. É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: “Art. 833.
São impenhoráveis: […] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como a quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”. Contudo, em situações excepcionais, vem-se admitindo a penhora de percentual do salário do devedor, desde que não implique ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor do executado. Verifico que a presente execução tramita desde 2012 sem ter alcançado o resultado pretendido, qual seja, a satisfação da obrigação, sendo que todas as medidas até então utilizadas com o objetivo de saldar integralmente o débito restaram infrutíferas. Assim, entendo que é o caso de deferimento da penhora sobre o salário da parte devedora. Quanto ao percentual a ser penhorado, entendo que a penhora de 20% dos rendimentos da executada não comprometerá o seu sustento e não implica em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em casos semelhantes, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia se manifestou no seguinte sentido: Agravo de instrumento.
Exceção de pré-executividade.
Suspensão da execução da penhora.
Supressão de instância.
Percentual.
Salário.
Devedor.
Possibilidade.
Capacidade econômica do devedor.
Dignidade humana.
A exceção de pré-executividade não tem o condão de suspender ou interromper a execução e somente pode ser analisada pelo tribunal após apreciação do juízo de origem, ainda que se trate de ordem pública, sob pena de supressão de instância.
Consoante sólido entendimento deste Tribunal é possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800470-48.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Kiyochi Mori, Data de julgamento: 05/06/2019).
Destaque não original. Agravo de instrumento.
Execução.
Penhora de salário.
Sustento do devedor.
Efetividade da execução.
Interesse do credor. É possível a penhora de parte do salário líquido do devedor, quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor executado, notadamente quando o devedor não oferece outros meios aptos a satisfazer a execução.
O valor penhorado não pode ser em quantia que prejudique o sustento do devedor, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência do executado e, ao mesmo tempo, dar efetividade à execução, garantindo assim a prestação da atividade jurisdicional e o direito do exequente. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800973-06.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 18/09/2018).
Destaque não original. Isto posto, defiro o pedido de penhora sobre o salário da executada e determino a penhora no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido auferido pela executada Aline Azevedo Costa. Para a efetivação da decisão, oficie-se a parte exequente para que informe os dados bancários para a transferência dos valores.
Prazo: 05 dias. Com a informação, oficie-se a fonte pagadora (Governo do Estado de Minas Gerais – Secretaria de Estado da Fazenda) para que proceda com o desconto mensal no percentual de 20% sobre o valor líquido auferido pela executada Aline Azevedo Costa (CPF *63.***.*34-40) e transfira para a conta bancária indicada pela parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AV.
TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-15, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº *63.***.*34-40, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº *52.***.*24-93, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
14/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:13
Expedição de Ofício.
-
14/01/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:30
Outras Decisões
-
09/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 22:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 02:10
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:10
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:06
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:06
Outras Decisões
-
23/10/2020 01:31
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:30
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:21
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 20:07
Quebra de sigilo fiscal
-
16/09/2020 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 31/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 10:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/08/2020 08:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 08:25
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 01:21
Decorrido prazo de PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:20
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 22:02
Outras Decisões
-
16/07/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO TASSIS FABRI em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO COSTA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:15
Decorrido prazo de FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:13
Publicado CERTIDÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:59
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000890-90.2021.8.22.0001
Alana Regina Alves dos Santos Ferraz
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2021 11:09
Processo nº 7006410-53.2020.8.22.0005
Luanderson Florentino Sanson Coelho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2020 14:31
Processo nº 7000534-16.2017.8.22.0008
Tractor-Terra Pecas P/ Tratores LTDA
Dhaiane Martins Caetano de Souza
Advogado: Ricardo Antonio Silva de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/03/2017 17:25
Processo nº 7037326-19.2019.8.22.0001
Lenir Maria Camillo Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/02/2021 12:09
Processo nº 7007269-76.2019.8.22.0014
Unimed Vilhena Cooperativa Trabalho Medi...
Erica Aparecida Gomes Pereira
Advogado: Luiz Antonio Gatto Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2019 09:12