TJRO - 7000890-90.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 11:31
Homologada a Transação
-
17/05/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 05:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2021 04:21
Decorrido prazo de ELIZEU DOS SANTOS PAULINO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 04:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 03:32
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2021 10:37
Recebidos os autos.
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30/04/2021 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/04/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:18
Outras Decisões
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29/04/2021 07:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 08:34
Conclusos para despacho
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25/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
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24/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 19:42
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/02/2021 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2021 10:31
Audiência Conciliação não-realizada para 22/02/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:14
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7000890-90.2021.8.22.0001 REQUERENTE: ALANA REGINA ALVES DOS SANTOS FERRAZ, CPF nº *63.***.*48-72, AVENIDA DOS IMIGRANTES 5913, CONDOMINIO NEOVILLE, BLOCO I, AP. 503 APONIÃ - 76824-027 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO3650, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, QUADRA SBS QUADRA 1 ASA SUL - 70070-110 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc.
Em análise sumária aos documentos apresentados e aos fatos alegados, verifiquei a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada incidental.
A probabilidade do direito está comprovada pela relação de consumo entre as partes e pelo bloqueio indevido do acesso da autora a sua conta Ag. 3231-X / Conta Poupança 25.729-X / Variação 51.
Por outro lado, o perigo de dano está evidenciado pela suspensão indevida de movimentação dos recursos da autora existentes na conta poupança bloqueada.
Assim, presentes os requisitos legais exigidos à concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada incidental, desta forma, determino À RÉ que: A) PROMOVA a liberação de acesso e movimentação da autora a sua conta poupança (Ag. 3231-X / Conta Poupança 25.729-X / Variação 51), no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de descumprimento das determinações supra, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão.
As determinações supracitadas devem ser cumpridas até segunda ordem ou julgamento final da lide, bem como comprovadas documentalmente no feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se e intimem-se as partes, inclusive desta decisão. -
21/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7000890-90.2021.8.22.0001 REQUERENTE: ALANA REGINA ALVES DOS SANTOS FERRAZ, CPF nº *63.***.*48-72, AVENIDA DOS IMIGRANTES 5913, CONDOMINIO NEOVILLE, BLOCO I, AP. 503 APONIÃ - 76824-027 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO3650, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, QUADRA SBS QUADRA 1 ASA SUL - 70070-110 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO: Vistos etc.
Considerando a informação constante no documento 53110179, no qual consta que a restrição para movimentação pode ocorrer, dentre outros motivos, quando existir pendências na conta ou CPF, fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos que comprovem a regularidade junto a requerida e/ou certidão emitida pelos órgãos de proteção ao crédito.
Int. -
20/01/2021 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7000890-90.2021.8.22.0001 REQUERENTE: ALANA REGINA ALVES DOS SANTOS FERRAZ, CPF nº *63.***.*48-72, AVENIDA DOS IMIGRANTES 5913, CONDOMINIO NEOVILLE, BLOCO I, AP. 503 APONIÃ - 76824-027 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELIZEU DOS SANTOS PAULINO, OAB nº RO3650, EVELIN DESIRE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10314 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, QUADRA SBS QUADRA 1 ASA SUL - 70070-110 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO: Vistos etc.
Considerando a informação constante no documento 53110179, no qual consta que a restrição para movimentação pode ocorrer, dentre outros motivos, quando existir pendências na conta ou CPF, fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos que comprovem a regularidade junto a requerida e/ou certidão emitida pelos órgãos de proteção ao crédito.
Int. -
18/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 08:36
Outras Decisões
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12/01/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 11:09
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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12/01/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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