TJRO - 7041499-23.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/11/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/10/2021 23:59.
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02/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7041499-23.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7041499-23.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante/Embargado: Ronny Ribeiro de Oliveira Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Marcos Aurélio de Menezes Alves (OAB/RO 5136) Embargado/Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Relator em substituição regimental: DES.
MIGUEL MONICO NETO Opostos em 16/12/2020 Opostos em 17/01/2021 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Questões suscitadas e já enfrentadas.
Vício de omissão e obscuridade não caracterizados.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Recursos não providos. Os embargos de declaração têm finalidade restrita a promover o aperfeiçoamento do pronunciamento judicial, sanando-se eventuais vícios de omissão, contradição ou obscuridade identificados na decisão. Inexistindo omissão ou contradição no acórdão, os embargos de declaração não podem ser utilizados com o fim de rediscutir a matéria devidamente decidida nos limites em que travada a controvérsia. O Código de Processo Civil consagrou entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. -
12/08/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2021 12:03
Deliberado em sessão
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02/07/2021 08:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:44
Pedido de inclusão em pauta
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17/03/2021 21:17
Conclusos para decisão
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17/03/2021 21:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 21:16
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:00
Decorrido prazo de RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:20
Decorrido prazo de RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 00:09
Decorrido prazo de RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/02/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO 7041499-23.2018.8.22.0001(PJE) (ORIGEM: 7041499-23.2018.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA) EMBARGANTE/EMBARGADO: RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADA: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS (OAB/RO 2353) ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE MENEZES ALVES (OAB/RO 5136) EMBARGADO/EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN (OAB/RO 632) RELATOR: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica a parte embargada, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.” Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2021. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
28/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2021 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/12/2020 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2020 03:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 11:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:14
Conhecido o recurso de RONNY RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*09-04 (APELANTE) e provido
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17/11/2020 17:14
Deliberado em sessão
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06/11/2020 07:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2020 10:43
Conclusos para decisão
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18/03/2020 10:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 16:55
Juntada de termo de triagem
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17/03/2020 15:25
Recebidos os autos
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17/03/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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