TJRO - 0016624-56.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 14:51
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0016624-56.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0016624-56.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Vanuza Viana de Souza (OAB/RO 532A) Apelada: Célia Maria Perin Passos Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 13/02/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
20/04/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 13:14
Conhecido o recurso de CELIA MARIA PERIN PASSO (APELADO) e não-provido.
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19/03/2021 12:36
Deliberado em sessão
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13/03/2021 19:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 19:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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26/02/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 23:15
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2021 09:16
Conclusos para decisão
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10/02/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação n° 0016624-56.2005.8.22.0101 Origem: Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Vanuza Viana de Souza Apelada: Célia Maria Perin Passos Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Considerando que o Município, decorrência de parcelamento do débito de IPTU, ter postulado a suspensão do caminhar do processo e já se tendo esgotado esse lapso, que seja ele intimado para que, em cinco dias, manifeste-se sobre interesse no prosseguimento do recurso. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 28 de janeiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
29/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2020 12:58
Conclusos para decisão
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14/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
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13/02/2020 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2020 16:11
Juntada de termo de triagem
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13/02/2020 12:26
Recebidos os autos
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13/02/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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