TJRO - 7032116-89.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 08:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/04/2021 08:25
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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05/04/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 7032116-89.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: TELEFÔNICA DATA S/A ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES – GO29320 ADVOGADO(A): EDUARDO ABÍLIO KERBER DINIZ – RO4389 ADVOGADO(A): CARLOS CANTANHEDE JUNIOR – RO8100 ADVOGADO(A): GABRIELA DE LIMA TORRES – RO5714 ADVOGADO(A): DANIEL FRANÇA SILVA – DF24214 EMBARGADO: MÁRIO MARCIONE DA SILVA ROLIM ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – RO535-A ADVOGADO(A): MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA – RO1073 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 14/11/2019 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Discordância e rediscussão do julgado. Ausência de demonstração de vícios previstos na lei.
Recurso rejeitado. A discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão e a pretensão de revisão do julgado que lhe foi desfavorável não autoriza a interposição de embargos de declaração, que têm pressupostos específicos (demonstração de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15), os quais não podem ser ampliados. -
28/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2020 20:54
Deliberado em sessão
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24/11/2020 10:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 13:04
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 00:04
Decorrido prazo de MARIO MARCIONE DA SILVA ROLIM em 02/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 11:58
Conclusos para decisão
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14/11/2019 11:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 11:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2019.
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06/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 09:50
Conhecido o recurso de MARIO MARCIONE DA SILVA ROLIM - CPF: *01.***.*37-19 (APELANTE) e provido
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17/10/2019 18:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 17:59
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/07/2019 12:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 18:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2019 08:23
Pedido de inclusão em pauta
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19/10/2018 12:55
Conclusos para decisão
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19/10/2018 12:55
Juntada de conclusão judicial
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07/08/2018 10:04
Juntada de termo de triagem
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30/07/2018 14:30
Recebidos os autos
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30/07/2018 14:30
Recebidos os autos
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30/07/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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