TJRO - 0804867-19.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 15:10
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 15:10
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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13/04/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de FLORINDA EUSEBIO FREDI em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de FLORINDA EUSEBIO FREDI em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de FLORINDA EUSEBIO FREDI em 22/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 0804867-19.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7002222-10.2017.8.22.0009-Pimenta Bueno/ 2ª Vara Cível Agravantes : Florinda Eusébio Fredi e outro Advogado : Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Agravada : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense – Sicoob Credip Advogado : Eder Timotio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Advogada : Priscila Moraes Borges (OAB/RO 6263) Advogado : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 30/06/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Agravo de instrumento.
Impenhorabilidade.
Veículo automotor.
Utilização para atividade profissional.
Não comprovação.
Mera conveniência.
Recurso não provido. O artigo 833,V, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade dos livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, assim, para comprovação de que o veículo automotor em questão é impenhorável, deve haver prova cabal da imprescindibilidade do uso do bem para o exercício da atividade laborativa, sob pena de caracterizar bem de mera conveniência. Ausente tal prova, a tese de impenhorabilidade merece ser afastada, pois os bens que ajudam e facilitam a atividade profissional são passíveis de penhora.
Precedentes jurisprudenciais. -
27/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:29
Conhecido o recurso de FLORINDA EUSEBIO FREDI - CPF: *69.***.*65-08 (AGRAVANTE) e JOAO FREDI - CPF: *26.***.*46-91 (AGRAVANTE) e não-provido.
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13/01/2021 15:38
Expedição de Ofício.
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17/12/2020 11:06
Deliberado em sessão
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17/12/2020 10:03
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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11/12/2020 22:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:50
Pedido de inclusão em pauta
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28/09/2020 17:17
Conclusos para decisão
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28/09/2020 17:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2020 00:02
Decorrido prazo de FLORINDA EUSEBIO FREDI em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO FREDI em 25/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 08:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
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02/09/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 09:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 09:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
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12/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2020 12:31
Conclusos para decisão
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23/07/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 10:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
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08/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2020 12:43
Conclusos para decisão
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30/06/2020 12:32
Juntada de termo de triagem
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30/06/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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