TJRO - 7021143-41.2017.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 00:32
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:51
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:33
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:50
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:55
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 04:59
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
-
23/06/2024 20:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:31
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:39
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SESAU-RO - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2024 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:32
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:28
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 08:02
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:28
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:04
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:54
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:33
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:04
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:36
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:47
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2023 08:16
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 00:38
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:36
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 06:59
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:58
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:58
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:37
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:46
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:48
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:26
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:19
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:45
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:44
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:10
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 12/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 01:55
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:54
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:54
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:16
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 08:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7021143-41.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Honorários Profissionais REQUERENTE: OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI, OAB nº RO1419, CAREN RANILE MOURA DE SOUZA, OAB nº RO7485 REQUERIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA, ESPÓLIO DE SONIA TASSONE ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE, OAB nº DESCONHECIDO, VITORIA THAYSA FREITAS DE SA, OAB nº RO12191 DESPACHO Fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração atualizada das advogadas habilitadas no feito, com poderes para levantamento de alvará.
Cumprido o determinado, retornem os autos conclusos para expedição de alvará.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de suas advogadas habilitadas.
Porto Velho/RO, 30 de junho de 2023 . Gustavo Lindner Juiz Substituto -
30/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:40
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7021143-41.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Honorários Profissionais REQUERENTE: OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI, OAB nº RO1419, CAREN RANILE MOURA DE SOUZA, OAB nº RO7485 REQUERIDOS: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA, ESPÓLIO DE SONIA TASSONE ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE, OAB nº DESCONHECIDO, VITORIA THAYSA FREITAS DE SA, OAB nº RO12191 DESPACHO 1.Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca dos ofícios juntados no ID 90740477 e ID 90720367. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2023 . Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito -
22/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 00:15
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:13
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:13
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de OFICIOS em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:27
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:24
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:23
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:22
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:22
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:22
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BARROS em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:44
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2022 18:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BARROS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:47
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BARROS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:56
Juntada de Petição de outras peças
-
13/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/09/2022 05:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 07:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/08/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BARROS em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:39
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 30/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:14
Publicado SENTENÇA em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 00:06
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BARROS em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:20
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SONIA TASSONE em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:19
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BARROS em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:44
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:44
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:32
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 20:30
Outras Decisões
-
09/03/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 00:54
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:54
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:53
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:53
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:53
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:53
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 09:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:20
Outras Decisões
-
03/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:08
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:06
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:23
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 12:16
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 12:12
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:36
Decorrido prazo de MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:09
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:05
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:04
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:03
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:03
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 06:04
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:01
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:19
Outras Decisões
-
16/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:47
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:02
Outras Decisões
-
03/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 00:01
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:01
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:00
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 29/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:23
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2021 00:29
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:24
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO TASSONE DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/10/2021 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/10/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME TASSONE DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 09:42
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
08/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/09/2021 07:26
Juntada de outras peças
-
24/09/2021 14:12
Desentranhado o documento
-
24/09/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 08:36
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:39
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:48
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:37
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:32
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:22
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:04
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 15/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 12:01
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:38
Outras Decisões
-
18/08/2021 07:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:26
Outras Decisões
-
27/07/2021 07:05
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:55
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:51
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:51
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 26/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:30
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:13
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:59
Outras Decisões
-
08/07/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:40
Expedição de Edital.
-
22/06/2021 09:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:24
Outras Decisões
-
16/06/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 04:20
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:20
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:15
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:11
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:11
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:10
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 09:26
Outras Decisões
-
10/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:26
Outras Decisões
-
06/05/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Processo: 7021143-41.2017.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Honorários Profissionais AUTOR: OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DO AUTOR: LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI, OAB nº RO1419, CAREN RANILE MOURA DE SOUZA, OAB nº RO7485 RÉUS: SONIA TASSONE, SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA ADVOGADOS DOS RÉUS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios com Pedido de Antecipação de Tutela movida por Olympio Moraes Júnior Advogados Associados em face de Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia – SINDSAÚDE e Sônia Tassone da Silva, todos qualificados nos autos. Narra a inicial que o autor, através de seus advogados constituídos na Reclamação Trabalhista movida contra o Município de Ariquemes, em 16.07.1990, junto ao TRT/14ª Região, em que o substituto processual, ora primeiro requerido, teve êxito em decisão que condenou o Município de Ariquemes a pagar aos substituídos todas as verbas rescisórias na época. Sustenta que desempenhou sua função com zelo e dedicação por mais de 27 anos, ressaltando que, na referida ação de conhecimento seguida de posterior ação de execução e Precatório Requisitório, há provas suficientes dos anos trabalhados, acompanhamento constantes, cumprimento tempestivo dos prazos, sendo justa a cobrança dos honorários advocatícios, uma vez que o sucesso da demanda deveu-se ao profissional contratado. Informa que entrou em contato telefônico com a segunda requerida cientificando-lhe o êxito da ação e que o levantamento seria feito pelos advogados do Sindicato por alvará judicial, sendo solicitado os documentos pessoais, Carteira de Trabalho, procuração e contrato para levantamento e transferência dos valores para a conta da segunda requerida, o que foi negado. Alega que, logo após o contato, a segunda requerida constituiu novo advogado e juntou procuração desconstituindo a outra.
Assim, de forma a resguardar o trabalho desempenhado por 27 anos, o autor requereu nos autos do Precatório Requisitório o desmembramento dos seus honorários, o que foi indeferido. Requer a concessão de tutela para determinar o bloqueio de R$ 37.821,29, correspondente a 20% dos créditos brutos da segunda requerida Sônia.
No mérito, requer seja a presente ação julgada procedente para condenar os requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor bruto a ser recebido, no valor de R$ 37.821,29, ou, que sejam arbitrados honorários contratuais no percentual de 20% sobre o valor bruto a ser recebido pela requerida. Juntou documentos (ID: 10408024 - Pág. 1/10408202 - Pág. 6). DECISÃO – Na decisão de ID: 10414216 - Pág. 1/10414216 - Pág. 5 foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte requerida. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou prejudicada ante a ausência de citação da segunda requerida (ID: 12882233 - Pág. 1). CONTESTAÇÃO – Citado, o primeiro requerido Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Rondônia – SINDSAÚDE apresentou contestação (ID: 13428810 - Pág. 1) arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que é parte estranha na pretensão resistida entabulada na inicial, tendo em vista que restou demonstrado nos autos que a Sra.
Sônia Tassone é quem agiu em conduta voluntária para a ocorrência do dano.
Verbera que a verba objeto dos autos foi levantada pela Sra.
Sônia Tassone em conta por ela fornecida, motivo pelo qual se torna a única parte desta demanda, podendo, somente ela, responder pelo ato cometido. No mérito, alega a ausência de responsabilidade do Sindicato, visto que os fatos narrados na inicial foram praticados exclusivamente pela Sra.
Sônia Tassone, enquanto que o sindicato não realizou qualquer ação para colaborar com a conduta da outra parte, não havendo que se falar em omissão, visto que não fora comunicado acerca do levantamento do precatório e, inclusive, não esteve em contato com qualquer das partes para agilizar a documentação necessária e após 27 anos não saberia o trâmite da referida reclamatória. Requer o acolhimento da preliminar e, caso não seja o entendimento, que no mérito seja a presente ação julgada improcedente. Juntou documentos (ID: 13429232 - Pág. 1/13429988 - Pág. 1). CITAÇÃO POR EDITAL – Realizadas diversas diligências no sentido de localizar e citar a requerida Sônia Tassone, nenhuma obteve êxito, motivo pelo qual foi deferida a citação por edital (ID: 35961835 - Pág. 1/35961835 - Pág. 2). CONTESTAÇÃO – Citado por edital, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo, motivo pelo qual, o feito foi encaminhado à Curadoria Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID: 49648616 - Pág. 1). Requer, não comprovados os fatos articulados na petição inicial, a improcedência do pedido, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol do Fundo Especial da Defensoria Pública de Rondônia – FUNDEP. RÉPLICA – A parte autora apresentou réplica impugnando a contestação e mantendo os termos da inicial (ID: 50853450 - Pág. 1/50853450 - Pág. 3). É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTOS DO JULGADO Preliminar – Ilegitimidade Passiva O requerido SINDSAÚDE arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que é parte estranha na pretensão resistida entabulada na inicial, tendo em vista que restou demonstrado nos autos que a Sra.
Sônia Tassone é quem agiu em conduta voluntária para a ocorrência do dano e que foi ela quem realizou o levantamento, sozinha, dos valores, excluindo qualquer responsabilidade do Sindicato. Em que pese os argumentos da parte requerida, entendo que o Sindicato é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois firmou contrato com a parte autora para atuar nas ações em defesa dos sindicalizados, conforme ID: 10408084 - Pág. 5 e ID: 10408134 - Pág. 6/10408134 - Pág. 7, e ainda figurou como substituto processual nas ações. Dessa forma, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Sindicato. Do Julgamento Antecipado Do Mérito Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ - 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). O presente caso retrata questão que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual passo, doravante, a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. Mérito Trata-se Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios com Pedido de Antecipação de Tutela movida por Olympio Moraes Júnior Advogados Associados em face de Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia – SINDSAÚDE e Sônia Tassone da Silva, objetivando o recebimento da quantia de R$ 37.821,29 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), referente a honorários advocatícios decorrentes da contratação para atuar em reclamação trabalhista movida contra o Município Ariquemes. O sindicato requerido sustenta que não possui responsabilidade, visto que os fatos narrados na inicial foram praticados exclusivamente pela Sra.
Sônia Tassone. A requerida Sônia Tassone foi citada por edital e apresentou contestação por negativa geral. Restou incontroverso nos autos que a Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Rondônia contratou os serviços advocatícios da parte autora para atuar em ações trabalhistas em favor dos sindicalizados à condição de substituto processual dos sindicalizados. Consta nos autos que a parte requerida SINDSAÚDE outorgou poderes e firmou ainda contrato de prestação de serviços profissionais de Advocacia com a requerente e que a parte autora atuou junto a Justiça do Trabalho propondo Reclamação Trabalhista em favor do Sindicato em substituição de sindicalizados. A parte autora demonstrou que ajuizou ação em desfavor do Município de Ariquemes, onde o SINDSAÚDE, na qualidade de reclamante, estava em substituição de Ana Sônia Tassone da Silva (ID: 10408074 - Pág. 7) que foi julgada procedente (ID: 10408084 - Pág. 6/10408084 - Pág. 7). Assim não há dúvidas que o Sindicato realizou contrato de prestação de serviços com a parte autora e que esta atuou em benefício do Sindicato e da substituída, ora segunda requerida. Restou ainda demonstrado através da cópia do contrato realizado entre as partes, especificamente na cláusula terceira, que o valor dos honorários advocatícios seria de 20% sobre o crédito bruto dos substituídos/beneficiários, a serem pagos pelos substituídos (ID: 10408134 - Pág. 6). Foi juntado ainda aos autos a cópia do expediente em que autorizou o levantamento e transferência da quantia líquida de R$ 180.680,29 para conta bancária da requerida Sônia Tassone da Silva (ID: 10408202 - Pág. 3). Extrai-se do contrato que os sindicalizados teriam uma participação no pagamento dos serviços a serem prestados, embora não tenham contratado diretamente os serviços do causídico. Necessário ressaltar que a parte a sindicalizada Sônia Tassone da Silva poderia ter contratado qualquer causídico para patrocinar sua defesa em juízo, porém, preferiu a representação dos advogados que estavam vinculados com Sindicato, o que entendo formar indiretamente uma relação contratual. Portanto, não há como afastar a responsabilidade da sindicalizada Sônia Tassone da Silva, quando inconteste a sua filiação ao Sindicato que contratou os serviços do escritório de Advocacia para atuar em demanda que lhe gerou benefícios, conforme demonstrado pelos documentos acostados. Nesse sentido TJ/RO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
CONTRATAÇÃO AUTORIZAÇÃO.
SINDICATO.
ASSEMBLEIA GERAL.
VALIDADE.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
COMPROVAÇÃO.
VÍCIO.
AUSÊNCIA.
Nos termos da jurisprudência do STF, o sindicato tem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive, nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização ( R E 8 8 3 6 4 2 R G / A L ) .
Evidenciada a prestação de serviço por advogado do sindicato e a ausência de vícios em sua contratação, impõe-se o pagamento dos respectivos honorários contratados.(Apelação, Processo nº 0016873-69.2012.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 27/04/2017) COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
SINDICATO.
CONTRATAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A U S Ê N C I A D E V Í C I O .
Evidenciada a prestação de serviço por advogado do sindicato e a ausência de vícios em sua contratação, impõe-se o pagamento dos respectivos honorários contratados.(Apelação, Processo nº 0010473-73.2011.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 09/12/2016) Em relação ao valor dos honorários, a cláusula terceira estabelece que o valor dos honorários advocatícios seria de 20% sobre o crédito bruto dos substituídos/beneficiários, a serem pagos pelos substituídos (ID: 10408134 - Pág. 6).
Conforme já destacamos, foi o levantamento e transferência da quantia líquida de R$ 180.680,29 para conta bancária da requerida Sônia Tassone da Silva (ID: 10408202 - Pág. 3), contudo, tal valor corresponde ao valor líquido.
Em análise dos autos verifico que consta tabela de atualização onde é indicado o valor bruto de R$ 189.108,48 (ID: 10408160 - Pág. 6).
Assim sendo, 20% sobre o valor bruto de R$ 189.108,48 corresponde a R$ 37.821,696.
No entanto, no caso dos autos o autor apresentou pedido de R$ 37.821,29, ou seja, uma diferença de aproximadamente R$ 0,40.
Considerando que o juízo deve ater-se aos pedidos apresentados na inicial, tenho que o valor dos honorários deverá ser estabelecido em R$ 37.821,29. Dessa forma, considerando que restou estabelecido em contrato que a responsabilidade em efetuar o pagamento é do sindicalizado, bem ainda considerando que o Sindicato contratou serviços de Advocacia, entendo que a responsabilidade em pagar os honorários advocatícios é solidária entre sindicato e sindicalizado. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) CONDENAR as requeridas solidariamente ao valor de R$ 37.821,29 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), correspondente a prestação de serviços advocatícios estabelecidos em contrato, incidindo juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do recebimento dos valores pelo sindicalizado; CONDENO a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, paga as custas, ou inscritas na dívida ativa, e não havendo requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2021 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
09/03/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/02/2021 03:40
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:39
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:30
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:24
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 00:49
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7021143-41.2017.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) AUTOR: CAREN RANILE MOURA DE SOUZA - RO7485, LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI - RO1419 RÉU: sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia e outros Advogados do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 08:45
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 00:16
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 21/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 00:01
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:39
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:33
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:25
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:25
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 00:02
Publicado CITAÇÃO em 20/04/2020.
-
20/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 10:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:21
Publicado DESPACHO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:41
Expedição de Edital.
-
13/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:42
Outras Decisões
-
07/02/2020 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:45
Decorrido prazo de sindicato dos trabalhadores da saude de rondonia em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:45
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:45
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:07
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:07
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 05/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 00:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:52
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 11:44
Outras Decisões
-
29/11/2019 00:22
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 00:06
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 12:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/09/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 00:22
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 05:37
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2019.
-
06/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 10:53
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:51
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:51
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:51
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:51
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:50
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:56
Publicado DESPACHO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 09:27
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2019.
-
15/02/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:44
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 17:33
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 17:24
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 17:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 16:55
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 03:49
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 27/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 00:12
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
01/11/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 03:16
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 07:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 09:25
Decorrido prazo de CAREN RANILE MOURA DE SOUZA em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:25
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:25
Decorrido prazo de SONIA TASSONE em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:25
Decorrido prazo de LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:25
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 27/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 18:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 03:10
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 02/05/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 04:36
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 14/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 17:32
Publicado Despacho em 20/11/2017.
-
17/11/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 05:20
Decorrido prazo de OLYMPIO MORAES JUNIOR & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2017 04:27
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 26/09/2017 23:59:00.
-
26/09/2017 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2017 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2017 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2017 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2017 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2017 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 10:14
Audiência conciliação realizada para 04/09/2017 10:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
10/08/2017 17:20
Juntada de expediente
-
14/07/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 08:58
Audiência conciliação designada para 04/09/2017 10:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
19/05/2017 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2017 15:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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