TJRO - 0011105-96.2011.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:20
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:20
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:39
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:36
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:35
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 06:34
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0011105-96.2011.8.22.0002 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Reintegração de Posse Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: RAIMUNDO MEDEIROS DE MELO ADVOGADO DO REQUERENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433 Parte requerida: ATILANO APOLINÁRIO NETO ADVOGADO DO REQUERIDO: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811 Vistos e examinados A parte autora e ré/reconvinte foi pessoalmente intimada a impulsionar o feito em 05 dias, contudo, quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis.
Assim caracterizada está a desídia, impondo-se a extinção do feito.
Posto isso, declaro extinta o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a concessão da gratuidade de justiça à parte autora.
Sem honorários. Libere-se eventual penhora/arresto/restrição existente nos autos.
Homologo de plano eventual pedido de renúncia ao prazo recursal.
P.R.I.
Aguarde-se o trânsito em julgado em arquivo.
Ariquemes quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 12:44 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/05/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 03:08
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:59
Mandado devolvido sorteio
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10/04/2023 16:54
Mandado devolvido sorteio
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03/04/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 00:10
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:09
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:07
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 05:56
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
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09/03/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 23:20
Mandado devolvido #Não preenchido#
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08/03/2023 23:20
Mandado devolvido #Não preenchido#
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22/02/2023 19:22
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:43
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 16/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:29
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 08/11/2022 23:59.
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16/10/2022 16:36
Mandado devolvido sorteio
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16/10/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2022 00:05
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 06/09/2022 23:59.
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23/08/2022 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 07:25
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/08/2022 07:31
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 05:12
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 21/07/2022 23:59.
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02/08/2022 05:10
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 21/07/2022 23:59.
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02/08/2022 05:09
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 22:06
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 22:03
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 22:03
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:36
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:14
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:12
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:39
Desentranhado o documento
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07/07/2022 09:09
Conclusos para decisão
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29/04/2022 06:44
Decorrido prazo de Atilano Apolinário Neto em 22/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:42
Decorrido prazo de Raimundo Medeiros de Melo em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
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11/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 01:10
Publicado CERTIDÃO em 12/04/2022.
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11/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:45
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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