TJRO - 7012577-66.2018.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes 7012577-66.2018.8.22.0002 Agravo em Recurso Especial (PJE) Origem: 7012577-66.2018.8.22.0002 - Ariquemes / 1ª Vara Cível Agravantes/Recorrentes: Aparecido Pasian e outros Advogado : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Agravados/Recorridos: Alípio Pedro dos Santos e outra Advogada : Catiane Malta Soares (OAB/RO 9040) Relator : Des.
Kiyochi Mori Interpostos em 12/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 23 de junho de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível-CPE2ºGRAU -
12/05/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7012577-66.2018.8.22.0002 Recurso Especial (PJE) Origem: 7012577-66.2018.8.22.0002 - Ariquemes / 1ª Vara Cível Recorrentes: Aparecido Pasian e outros Advogado : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Recorridos: Alípio Pedro dos Santos e outra Advogada : Catiane Malta Soares (OAB/RO 9040) Relator : Des.
Kiyochi Mori Interpostos em 23/02/2021 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal e no artigo 1.029 do CPC.
O recorrente discorre acerca da aquisição de propriedade imóvel e registro de posse esbulhada e tutela.
Examinados, decido.
Constata-se que o recorrente deixou de indicar de forma clara quais os dispositivos de lei federal foram infringidos, razão pela qual o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Como exposto: PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA.
DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS A DECISÃO RESCIDENDA.
NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE DOCUMENTO NOVO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I[...] V - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
VI - [...] (AgInt no REsp 1708934/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020) Destacado Ademais, o recurso em análise fora alicerçado inclusive na alegação de divergência jurisprudencial, contudo, o conhecimento do apelo especial pela alínea “c” exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ, o que não foi observado pelo recorrente.
A propósito: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ENCARGOS REMUNERATÓRIOS.
PRESCRIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
DECISÃO MANTIDA. 1. [...] 5.
O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante, (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015).
Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 6.
Ademais, "a iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o conhecimento do recurso especial - pela alínea 'c' do permissivo constitucional - também exige o prequestionamento dos temas vinculados aos artigos objeto da suposta divergência jurisprudencial" (AgInt no AREsp n. 1.425.676/MS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 24/5/2019). 7. [...] 8.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1472492/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020) (grifei) Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, abril de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
20/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
19/04/2021 13:33
Recurso Especial não admitido
-
29/03/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/03/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 04:52
Decorrido prazo de APARECIDO PASIAN em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:41
Decorrido prazo de ALIPIO PEDRO DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7012577-66.2018.8.22.0002 Recurso Especial (PJE) Origem: 7012577-66.2018.8.22.0002 - Ariquemes / 1ª Vara Cível Recorrentes: Aparecido Pasian e outros Advogado : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Recorridos: Alípio Pedro dos Santos e outra Advogada : Catiane Malta Soares (OAB/RO 9040) Relator : Des.
Kiyochi Mori Interpostos em 23/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 2 de março de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
03/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 09:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de APARECIDO PASIAN em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 07:30
Decorrido prazo de ALIPIO PEDRO DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 03:50
Decorrido prazo de APARECIDO PASIAN em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ALIPIO PEDRO DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 7012577-66.2018.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7012577-66.2018.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelantes/Apelados: Aparecido Pasian e outros Advogado : Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Apelados/Apelantes: Alípio Pedro dos Santos e outra Advogada : Catiane Malta Soares (OAB/RO 9040) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 10/08/2020 Redistribuído por Prevenção em 27/10/2020 Decisão: ''RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelações cíveis.
Turbação. Área doada por ex-proprietários não levada a registro.
Alienação a terceiros sem ressalva.
Doação não concretizada.
Multa por descumprimento de liminar.
Valor.
Manutenção.
Recursos desprovidos.
A doação de imóvel feita por escritura pública, para valer perante terceiros, tem de ser registrada no competente ofício imobiliário, e a partir daí passa a gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Mantém-se o valor da multa aplicada por descumprimento de liminar, quando a decisão contempla multa em caso de evento futuro. -
27/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:38
Conhecido o recurso de ALIPIO PEDRO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*30-10 (APELANTE), MARINALVA DA COSTA SILENCIO - CPF: *90.***.*97-91 (APELANTE), APARECIDO PASIAN - CPF: *19.***.*19-04 (APELANTE), JOAO BATISTA PEREIRA - CPF: *99.***.*23-49 (APELANTE) e ASSOC
-
18/12/2020 12:01
Deliberado em sessão
-
15/12/2020 15:57
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
11/12/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 13:20
Juntada de Petição de
-
27/11/2020 13:20
Juntada de Petição de
-
23/11/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:36
Pedido de inclusão em pauta
-
28/10/2020 08:32
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 17:59
Juntada de termo de triagem
-
27/10/2020 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
26/10/2020 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
26/10/2020 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/10/2020 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/10/2020 18:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/10/2020 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
22/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 12:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70125776620188220002.pdf
-
17/08/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:39
Juntada de termo de triagem
-
10/08/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 09:33
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:26
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7016319-68.2019.8.22.0001
Kemyla Fernanda Gomes Barbosa
Club Mais Administradora de Cartoes LTDA...
Advogado: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Rich...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/04/2019 10:33
Processo nº 7000382-48.2020.8.22.0012
Antonio Alves de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2020 16:21
Processo nº 7001769-97.2021.8.22.0001
Maria Raimunda dos Santos Delgado
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/01/2021 11:50
Processo nº 7003665-78.2021.8.22.0001
Robson Barbosa da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2021 17:27
Processo nº 0012555-43.2012.8.22.0001
Venezia Comercio de Caminhoes LTDA
Helio Furukawa
Advogado: Jose Cristiano Pinheiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2012 08:05