TJRO - 7001322-28.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/05/2021 13:13
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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19/05/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ARIELY GOUVEIA DE ANDRADE em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/03/2021 - por videoconferência 7001322-28.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7001322-28.2020.8.22.0007-Cacoal / 2ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/RO 11221) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Advogado : Rodrigo Giraldelli Peri (OAB/RO 11161) Apelada : Ariely Gouveia de Andrade Advogada : Marta da Costa Pereira (OAB/RO 9238) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 17/02/2021 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Ação de reparação por danos morais.
Cancelamento de voo.
Relação de consumo.
Reacomodação.
Manutenção aeronave.
Fortuito interno.
Falha na prestação de serviço.
Danos morais.
Mantidos.
Recurso Desprovido.
A necessidade de reparos não programados em aeronave deve ser considerada fortuito interno, na medida em que é intimamente relacionada ao processo de prestação do serviço colocado à disposição no mercado de consumo.
O cancelamento de voo que sujeita o consumidor a atraso prolongado, sem dúvida alguma, configura falha na prestação de serviço da companhia aérea e enseja lesão a direito de personalidade, devendo ser ressarcido tanto os danos morais, quanto os materiais sofridos pelo consumidor.
Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais quando fixado com razoabilidade e proporcional a extensão dos danos -
19/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:02
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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25/03/2021 12:33
Deliberado em sessão
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24/03/2021 13:44
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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15/03/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2021 09:18
Conclusos para decisão
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18/02/2021 09:18
Juntada de termo de triagem
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17/02/2021 17:02
Recebidos os autos
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17/02/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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