TJRO - 7001746-43.2015.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
7001746-43.2015.8.22.0008 Mútuo Cumprimento de sentença R$ 7.500,00 EXEQUENTE: ALFREDO JOSE DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: CLAUDIO MANHÃES ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença (ID: 9927043) que condenou o demandado CLAUDIO MANHÃES: 1) a pagar ao autor a quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescida de atualização monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros moratórios a partir da citação; 2) a transferir os direitos sobre o imóvel situado na Rua Londrina, nº 2411, Distrito de Boa Vista do Pacarana, em favor do autor, por meio de contrato particular., Verifica-se nos autos que houve diversos patronos assistindo ao autor, de maneira que à medida em que se sucederam-se os atos processuais, foram arbitrados valores atinentes aos honorários advocatícios em razão dos atos praticados.
Por derradeiro, nomeou-se (ID: 53685411) o Dr. Erick Côrtes Almeida como advogado dativo Pois bem.
Considando que já houve a satisfação do débito, fixa-se os honorários advocatícios em R$ 400,00 pelos serviços prestados, valor a ser executado no Juizado da Fazenda Pública.
Diante da extinção do feito (ID: 92418922 ), arquive-se os autos, em não havendo pendências.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
27/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:57
em cooperação judiciária
-
08/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 07:31
Processo Desarquivado
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04/07/2023 16:44
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ERICK CORTES ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001746-43.2015.8.22.0008 Mútuo Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ALFREDO JOSE DA SILVA, CPF nº *59.***.*18-00, RUA LONDRINA 2411 DISTRITO DE NOVA BOA DO PACARANA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: CLAUDIO MANHÃES, DISTRITO DE BOA VISTA DO PACARANA ( O REQUERIDO É FILHO DO AUTOR, E PODERÁ SER LOCALIZADO ATRAVÉS DESTE), - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença (ID: 9927043) que condenou o demandado CLAUDIO MANHÃES: 1) a pagar ao autor a quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescida de atualização monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros moratórios a partir da citação; 2) a transferir os direitos sobre o imóvel situado na Rua Londrina, nº 2411, Distrito de Boa Vista do Pacarana, em favor do autor, por meio de contrato particular.
Citado, em 24/07/2018, a dar cumprimento a obrigação (ID: 20276023), o executado quedou-se inerte, conforme certidão de ID: 20581870.
O feito tramitou regularmente, visando a satisfação da dívida, atualizada em 14/05/2020, no importe de R$ 6.721,12, ID: 38249497.
Houve a nomeação de advogado dativo em favor do exequente, ID: 53685411, com arbitramento de honorários em R$ 400,00 pelos serviços prestados, valor a ser executado no Juizado da Fazenda Pública.
Prosseguiu-se a execução somente em relação a obrigação de pagar, resultando o bloqueio de um veículo via RENAJUD, ID: 61310296 e a penhora e avaliação de dois imóveis - situados no distrito de Boa Vista do Pacarana, na Rua Senhor do Bom Fim, em frente a Casa de n° 2428 e na Rua Senhor do Bom Fim, ao lado da Casa de n° 2449 -, pelo valor de R$ 9.400,00 (ID: 66444283).
Ultrapassado o prazo de embargos/impugnação, o exequente instruiu planilha atualizada do débito (R$ 9.192,91, ID: 66742023), pleiteando a adjudicação dos imóveis, o que restou deferido no ID: 76050220.
Houve a expedição do auto de adjudicação e imissão na posse, comprovada no ID: 88151742 e ss..
Intimado, o exequente pleiteou a extinção, diante da satisfação da obrigação, pugnando o arbitramento de honorários advocatícios dativos, ID: 90802430.
DECIDE-SE.
Em relação a obrigação de pagar objeto da execução, entende-se que esta resta satisfeita.
Assim é porque houve a adjudicação e imissão na posse dos imóveis penhorados, confirmada pelo próprio exequente, em valor suficiente para a quitação da dívida.
Assim, a extinção do feito é medida de rigor.
Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante da satisfação ora reconhecida, procedeu-se nesta data a baixa da restrição via RENAJUD, conforme tela anexa.
Liberem-se eventuais outras constrições.
Sem custas, uma vez que os autos tramitam perante o JEC. Por fim, esclarece-se que os honorários dativos já foram arbitrados no ID: 53685411 e devem ser executados em processo autônomo.
Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
23/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 16:20
Determinado o arquivamento
-
17/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7001746-43.2015.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: ALFREDO JOSE DA SILVA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): EXECUTADO: CLAUDIO MANHÃES Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:07
Mandado devolvido sorteio
-
14/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 02:55
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:37
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2022 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:34
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
15/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:06
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 03:06
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:06
Outras Decisões
-
09/03/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:33
Outras Decisões
-
02/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 04:39
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:48
Outras Decisões
-
14/02/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:44
Outras Decisões
-
10/01/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:26
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2021 10:55
Mandado devolvido sorteio
-
15/12/2021 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 10:51
Mandado devolvido sorteio
-
15/12/2021 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:26
Outras Decisões
-
16/11/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 - Fone: (69) - 3481-2279 Processo n.: 7001746-43.2015.8.22.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: Nome: ALFREDO JOSE DA SILVA Endereço: RUA LONDRINA, 2411, DISTRITO DE NOVA BOA DO PACARANA, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogado: Advogado: ADEMIR MIRANDA DOS SANTOS OAB: RO0010372A Endereço: AC Espigão D'Oeste, 2429, Rua Paraná n 2429, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-970 Requerido: Nome: CLAUDIO MANHÃES Endereço: Distrito de Boa Vista do Pacarana ( o requerido é filho do autor, e poderá ser localizado através deste),, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Advogado: INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica, fica V.
Sa. intimada para NO PRAZO DE 05 DIAS tomar ciência da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça e se manifestar para dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Espigão do Oeste, 27 de outubro de 2020. -
26/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:40
Outras Decisões
-
16/11/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2020 10:12
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2020 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2020 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2020 12:21
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/06/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 09:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2020 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:16
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 12/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 15:10
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:07
Outras Decisões
-
18/05/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 08:49
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
14/05/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 23:56
Outras Decisões
-
12/05/2020 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:19
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2020 14:49
Mandado devolvido sorteio
-
28/04/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:55
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 15:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/02/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 00:21
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 17:54
Outras Decisões
-
04/02/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 09:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/12/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:07
Outras Decisões
-
13/12/2019 06:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 06:38
Mandado devolvido dependência
-
09/12/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:42
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 20/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2019 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2019 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 29/10/2019.
-
25/10/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:48
Outras Decisões
-
23/10/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 20:33
Outras Decisões
-
23/08/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2019 16:12
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 02:12
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:12
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 03:30
Publicado DESPACHO em 22/05/2019.
-
20/05/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 12:13
Outras Decisões
-
11/03/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 07:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 07:47
Audiência conciliação não-realizada para 30/01/2019 08:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
17/01/2019 08:43
Juntada de Petição de outras peças
-
18/12/2018 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2018 09:30
Mandado devolvido sorteio
-
05/12/2018 08:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/12/2018 08:28
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 08:25
Audiência conciliação designada para 30/01/2019 08:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
03/12/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 08:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 08:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 13/08/2018 23:59:00.
-
02/08/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 07:13
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 01/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 09:00
Mandado devolvido sorteio
-
11/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 07:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/07/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 16:39
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 11:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 09:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 06/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2018 12:20
Mandado devolvido sorteio
-
08/02/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2018 16:57
Mandado devolvido sorteio
-
10/01/2018 07:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/01/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 08:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 11:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 04/09/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 11:05
Mandado devolvido sorteio
-
04/08/2017 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/08/2017 11:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2017 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 28/07/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/05/2017 09:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 08:18
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 29/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 10:24
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2017 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 09:57
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2016 12:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 17:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/09/2016 10:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
15/09/2016 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 14/09/2016 10:30:00.
-
23/06/2016 09:32
Mandado devolvido sorteio
-
19/05/2016 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2016 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2016 12:04
Audiência instrução e julgamento designada para 14/09/2016 10:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
18/05/2016 17:47
Juntada de outras peças
-
18/05/2016 17:35
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/05/2016 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
07/04/2016 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2016 10:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2016 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2016 08:15
Audiência instrução e julgamento designada para 18/05/2016 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
29/03/2016 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 12:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MANHÃES em 18/12/2015 23:59:59.
-
17/02/2016 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2016 13:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 13:48
Audiência conciliação realizada para 16/02/2016 09:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
10/02/2016 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2016 22:19
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2015 11:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/12/2015 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/12/2015 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2015 09:43
Mandado devolvido sorteio
-
08/12/2015 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/12/2015 13:54
Audiência conciliação designada para 16/02/2016 09:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
07/12/2015 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2015 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 12:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2015 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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