TJRO - 7006953-46.2017.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 17:08
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA em 11/03/2022 23:59.
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28/04/2022 17:07
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 11/03/2022 23:59.
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28/04/2022 17:01
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA CONFECCOES E ALUMINIOS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59.
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28/03/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
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22/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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20/02/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 23:56
Outras Decisões
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17/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
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10/02/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 09:44
Mandado devolvido dependência
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12/12/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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22/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
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30/03/2021 03:52
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:52
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:47
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA CONFECCOES E ALUMINIOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 17:03
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:49
Outras Decisões
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16/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
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03/03/2021 00:16
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA em 02/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 13:08
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
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02/02/2021 03:35
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:06
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA CONFECCOES E ALUMINIOS LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:45
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 01/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 15:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
Estado de Rondônia Poder Judiciário Comarca de Rolim de Moura Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Número do processo 7006953-46.2017.8.22.0010 Classe/Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE(S): Nome: SOUSA & SILVA CONFECCOES E ALUMINIOS LTDA - ME Endereço: Rua Rondônia, 4728, Centenário, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Advogado: SALVADOR LUIZ PALONI OAB: RO000299A Endereço: desconhecido EXECUTADO(A)(S): Nome: ROSELI DE SOUZA Endereço: Travessa Safira, 6091, Não Informado, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 DESPACHO Adjudico pelo valor da avaliação os objetos descritos no auto de penhora (id 23030819).
Removam-se-os⊃1;.
No mais, não havendo informação sobre a existência de bens passíveis de penhora a garantir a execução, expeça-se certidão da dívida exequenda⊃2;, para que a exequente possa renovar sua pretensão (enquanto não prescrita), mediante procedimento autônomo, desde que traga elementos concretos acerta da existência de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a).
Cumprida a diligência acima, extingue-se o feito (CPC, art. 485, inc.
IV, e art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos..
Serve o presente de mandado, carta, carta precatória e/ou ofício⊃2;.
ROLIM DE MOURA-RO, Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito ________________________ ⊃1; Intimar as partes de que foi deferida a adjudicação pelo valor da avaliação e efetuar a remoção do(s) bem(ns) constante(s) do auto de penhora, o(s) qual(is) encontra(m)-se em poder e guarda da parte executada, depositando-o(s) com o(a) exequente, cientificando-se o(a) devedor(a) de que poderá, querendo, impugná-la no prazo de cinco dias. ⊃2; Não obstante citado(a) e intimado(a) (Id nº 17885795), deixou o(a) executado(a) de apresentar embargos.
Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.) ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. -
15/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:43
Outras Decisões
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15/01/2021 06:56
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 06:56
Processo Desarquivado
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14/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 08:31
Arquivado Definitivamente
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06/05/2019 09:40
Homologada a Transação
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02/05/2019 11:24
Conclusos para julgamento
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07/03/2019 08:18
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA em 01/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 13:48
Mandado devolvido sorteio
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22/02/2019 13:48
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 00:08
Decorrido prazo de SOUSA & SILVA CONFECCOES E ALUMINIOS LTDA - ME em 04/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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23/01/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2018 15:51
Conclusos para decisão
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06/12/2018 05:17
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA em 05/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 11:10
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2018 11:10
Mandado devolvido sorteio
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31/10/2018 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2018 11:00
Expedição de Mandado.
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25/07/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 10:50
Conclusos para despacho
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09/05/2018 07:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2018 08:28
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2018 08:28
Mandado devolvido sorteio
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26/03/2018 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2018 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2018 17:51
Expedição de Mandado.
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05/12/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 09:50
Conclusos para despacho
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05/12/2017 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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