TJRO - 7000807-63.2020.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:24
Publicado SENTENÇA em 07/07/2025.
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 01:26
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:26
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 00:12
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS CARVALHO DANTAS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:51
Determinada diligência
-
21/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 00:08
Decorrido prazo de Jorgenor Dias Moreira em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
21/09/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:33
Mandado devolvido sorteio
-
18/09/2023 21:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 00:25
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:24
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
16/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 20:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:23
Decorrido prazo de MARIA PAULA MIQUELETTI BUENO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:14
Decorrido prazo de MANDADOD DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:53
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DE PAULA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:29
Decorrido prazo de JOVINIANO FURTADO NETO em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:52
Decorrido prazo de LINDAIR JOSE DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:53
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DE PAULA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA PAULA MIQUELETTI BUENO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:34
Juntada de outras peças
-
20/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
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20/07/2023 09:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:23
Decorrido prazo de JOVINIANO FURTADO NETO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:34
Decorrido prazo de LINDAIR JOSE DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:56
Decorrido prazo de MANDADOD DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS em 14/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Decorrido prazo de JOVINIANO FURTADO NETO em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MANDADOD DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LINDAIR JOSE DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:34
Mandado devolvido sorteio
-
30/06/2023 12:17
Mandado devolvido sorteio
-
30/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:00
Mandado devolvido sorteio
-
26/06/2023 20:12
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2023 10:21
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2023 10:20
Mandado devolvido para despacho
-
23/06/2023 08:45
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:08
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:48
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
16/06/2023 00:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 12:04
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000807-63.2020.8.22.0016 CLASSE: Ação Civil Pública AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA, LINHA 95, KM 38 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, S.
P.
SARAIVA LTDA - ME, LINHA 95, KM 38 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: AECIO DE CASTRO BARBOSA, OAB nº RO4510, MATHEUS CARVALHO DANTAS, OAB nº RO6391, MOACIR REQUI, OAB nº RO2355A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Defiro a cota Ministerial (ID 91063393).
Redesigno a audiência de instrução e julgamento outrora marcada, para ser realizada presencialmente na sala de audiências do Fórum Suzy Soares Silva Gomes, localizado a Av.
Chianca, 1061 - Centro - CEP: 76937-000, no dia 20 DE JULHO DE 2023, às 09h00min.
Oportunamente, disponibilizo o link da sala virtual de audiência que segue, sendo individualizado para cada audiência: https://meet.google.com/yna-xxqt-wxi 1.
Intimem-se as partes e seus procuradores acerca do teor da presente. 2.
Em conformidade com o estabelecido no art. 357, § 5º e art. 455, ambos do CPC, ou seja, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.1 O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato – art. 357, § 6º do CPC. 2.2 Ressalto que a intimação só será feita pela via judicial quando: a) restar comprovada que a tentativa de intimação prevista no art. 455, § 1º do CPC foi frustrada, devendo tal comprovação ocorrer em tempo hábil para que o Juízo promova a intimação; b) sua necessidade for devidamente demonstrada; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou e) a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. 3.
As partes têm 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão, nos moldes do art. 357, § 4º, do CPC, para apresentar suas testemunhas, a fim de que não haja surpresa para qualquer das partes no ato solene. 4.
Com a vinda do rol testemunhal, havendo pedido para que estas sejam intimadas pelo Oficial de Justiça, venham-me conclusos de imediato para apreciação.
Não advindo pedido de intimação das testemunhas pelo oficial de justiça, o que deverá igualmente ser certificado, aguarde-se em cartório até a data da solenidade acima designada.
Observação: As testemunhas devem estar munidas de seus documentos pessoais no ato da audiência. 5.
Pratique-se o necessário para a realização da solenidade a ser realizada, certificando-se, ao final, nos autos a expedição dos atos realizados. 6.
Após, aguarde-se a realização da solenidade, remetendo-se os autos ao Gabinete – (SIAud) Aguardando Audiência.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA, LINHA 95, KM 38 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, S.
P.
SARAIVA LTDA - ME, LINHA 95, KM 38 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de maio de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
23/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2023 14:35
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/07/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
23/05/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 09:22
Mandado devolvido sorteio
-
20/05/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 17:44
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 07:50
Mandado devolvido competência exclusiva
-
18/05/2023 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MATHEUS CARVALHO DANTAS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de AECIO DE CASTRO BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000807-63.2020.8.22.0016 CLASSE: Ação Civil Pública AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA, LINHA 95, KM 38 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, S.
P.
SARAIVA LTDA - ME, LINHA 95, KM 38 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: AECIO DE CASTRO BARBOSA, OAB nº RO4510, MATHEUS CARVALHO DANTAS, OAB nº RO6391, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Em relação ao questionamento levantado ao Id 90048379, esclareço que as audiências serão presenciais, porém se a parte (réu, autor, testemunha) optar, será ouvida por videoconferência.
No mais, aguarde-se a realização da solenidade, conforme decisão de Id 89414185.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA, LINHA 95, KM 38 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, S.
P.
SARAIVA LTDA - ME, LINHA 95, KM 38 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 3 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
03/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 19:35
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2023 03:07
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:04
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:22
Decorrido prazo de AECIO DE CASTRO BARBOSA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS CARVALHO DANTAS em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000807-63.2020.8.22.0016 CLASSE: Ação Civil Pública AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA, LINHA 95, KM 38 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, S.
P.
SARAIVA LTDA - ME, LINHA 95, KM 38 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: AECIO DE CASTRO BARBOSA, OAB nº RO4510, MATHEUS CARVALHO DANTAS, OAB nº RO6391, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Intimados para especificarem as provas que pretendem produzir, as partes pleitearam a realização de audiência de instrução e julgamento para colheita de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do Fórum Suzy Soares Silva Gomes, localizado a Av.
Chianca, 1061 - Centro - CEP: 76937-000, no dia 23 DE MAIO DE 2023, às 09h00min.
Oportunamente, disponibilizo o link da sala virtual de audiência que segue, sendo individualizado para cada audiência: https://meet.google.com/yna-xxqt-wxi.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA: 1) Intimem-se as partes e seus procuradores acerca do teor da presente. 2) Em conformidade com o estabelecido no art. 357, § 5º e art. 455, ambos do CPC, ou seja, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.1) O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato – art. 357, § 6º do CPC. 2.2) Ressalto que a intimação só será feita pela via judicial quando: a) restar comprovada que a tentativa de intimação prevista no art. 455, § 1º do CPC foi frustrada, devendo tal comprovação ocorrer em tempo hábil para que o Juízo promova a intimação; b) sua necessidade for devidamente demonstrada; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou e) a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. 3) As partes têm 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão, nos moldes do art. 357, § 4º, do CPC, para apresentar suas testemunhas, a fim de que não haja surpresa para qualquer das partes no ato solene. 4) Com a vinda do rol testemunhal, havendo pedido para que estas sejam intimadas pelo Oficial de Justiça, venham-me conclusos de imediato para apreciação.
Não advindo pedido de intimação das testemunhas pelo oficial de justiça, o que deverá igualmente ser certificado, aguarde-se em cartório até a data da solenidade acima designada.
Observação: As testemunhas devem estar munidas de seus documentos pessoais no ato da audiência. 5) Pratique-se o necessário para a realização da solenidade a ser realizada, certificando-se, ao final, nos autos a expedição dos atos realizados. 6) Após, aguarde-se a realização da solenidade, remetendo-se os autos ao Gabinete – (SIAud) Aguardando Audiência.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA, LINHA 95, KM 38 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, S.
P.
SARAIVA LTDA - ME, LINHA 95, KM 38 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 12 de abril de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito -
14/04/2023 17:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
-
14/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:28
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000807-63.2020.8.22.0016 Classe : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA e outros (2) Advogado do(a) REU: AECIO DE CASTRO BARBOSA - RO4510 Advogado do(a) REU: AECIO DE CASTRO BARBOSA - RO4510 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado (ID-85736199), conforme determinado no item "7" da Decisão ID-77103716. Costa Marques, 06 de fevereiro de 2023 Diretor de Secretaria (assinado digitalmente) -
12/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:22
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 02:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2022 00:27
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:27
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 02/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 13:12
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:20
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:19
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AECIO DE CASTRO BARBOSA em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 13:37
Decorrido prazo de JOSE DAS DORES DE SA ROCHA em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 04:45
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:45
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de AECIO DE CASTRO BARBOSA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:14
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:14
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:13
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:39
Publicado DECISÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2021 07:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 13:31
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 07:16
Outras Decisões
-
11/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 20:51
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70008076320208220016.pdf
-
01/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 00:01
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:01
Decorrido prazo de AECIO DE CASTRO BARBOSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:00
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:33
Outras Decisões
-
05/03/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
29/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Costa Marques - Vara Única Processo: 7000807-63.2020.8.22.0016 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA RÉU: SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: AECIO DE CASTRO BARBOSA Advogado do(a) RÉU: AECIO DE CASTRO BARBOSA - RO4510 Advogado do(a) RÉU: AECIO DE CASTRO BARBOSA - RO4510 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Ficam as partes acima, por intermédio de seu advogado intimadas para, manifestar se detém interesse no julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de provas outras a produzir.
Caso contrario, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Costa Marques, 28 de janeiro de 2021 -
28/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:18
Movimento Processual Retificado 28/01/2021 10:18 - Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:18
Movimento Processual Retificado 28/01/2021 10:18 - Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
21/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:46
Outras Decisões
-
08/01/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
31/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2020 15:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70008076320208220016.pdf
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01/12/2020 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 00:10
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 07:29
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2020 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2020 16:39
Mandado devolvido dependência
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04/09/2020 00:21
Decorrido prazo de SERGIO PAULO BENICIO SARAIVA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:20
Decorrido prazo de S. P. SARAIVA LTDA - ME em 03/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:12
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 13/08/2020.
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12/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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