TJRO - 7047309-08.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 01:00
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:31
Decorrido prazo de PATRICK SHARON DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:16
Decorrido prazo de SANTA GOMES DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/05/2021 04:28
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:55
Outras Decisões
-
13/04/2021 00:55
Decorrido prazo de PATRICK SHARON DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/03/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2021 12:09
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRICK SHARON DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:21
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:21
Decorrido prazo de SANTA GOMES DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:13
Publicado DESPACHO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7047309-08.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PATRICK SHARON DOS SANTOS - MT14712 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Considerando o ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 do Governo do Estado de Rondônia, a perícia inicialmente agendada será redesignada para nova data/horário, conforme DOCUMENTO DE ID. 53517865 . -
24/02/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:54
Outras Decisões
-
24/02/2021 13:35
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 09:53
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2021 09:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
24/02/2021 06:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:34
Decorrido prazo de PATRICK SHARON DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:27
Decorrido prazo de SANTA GOMES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 09:58
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:09
Decorrido prazo de SANTA GOMES DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2021 06:20
Decorrido prazo de SANTA GOMES DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7047309-08.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PATRICK SHARON DOS SANTOS - MT14712 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Considerando o ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 do Governo do Estado de Rondônia, a perícia inicialmente agendada será redesignada para nova data/horário, conforme DOCUMENTO DE ID. 53517865 . -
28/01/2021 11:19
Recebidos os autos.
-
28/01/2021 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/01/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2021 12:01
Juntada de outras peças
-
19/01/2021 10:09
Juntada de outras peças
-
19/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7047309-08.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PATRICK SHARON DOS SANTOS - MT14712/O RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que, em conformidade com a certidão ID nº 43177326, foi designada a PERÍCIA deste processo, a qual será realizada no consultório da perita médica Dra.
Helena Cristina Silveira e Silveira (CRM/RO 2777), conforme informações abaixo: Tipo: Perícia - Data: 25/01/2021 Hora: 09:00 Endereço do consultório: Avenida Sete de Setembro, nº 1922, Nossa Senhor das Graças, CEP 76.804-124, Porto Velho-RO. (Clínica de Ortopedia e Traumas).
Telefone (69) 3229-3399. Ficam as partes devidamente intimadas. INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão Abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/02/2021 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
18/01/2021 09:25
Recebidos os autos.
-
18/01/2021 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 09:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
14/01/2021 10:39
Juntada de outras peças
-
09/12/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:31
Outras Decisões
-
07/12/2020 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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