TJRO - 7001685-82.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 22:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 11/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:29
Decorrido prazo de FELIPE CAMPOS MOREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSIANE OLIVEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:12
Decorrido prazo de FELIPE CAMPOS MOREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 14:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alta Floresta do Oeste - Vara Única Endereço: Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Autos nº : 7001685-82.2020.8.22.0017 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Infrator: FELIPE CAMPOS MOREIRA Advogada: JOSIANE OLIVEIRA - OAB/RO 7948 Sentença: Cuida-se de autos criminais sob o rito do JECRIM em que o promovido aceitou a proposta de transação penal em audiência.
Verifico que o promovido cumpriu integralmente as condições impostas da transação penal, conforme documento público assinado por Médica, o qual comprova que o promovido participou de palestra de prevenção ao Covid-19.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do promovido.
Ao teor do exposto, declaro extinta a punibilidade de Felipe Campos Moreira, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, com fundamento no art. 84, parágrafo único da Lei 9099\95.
Procedam-se as alterações e baixas necessárias ao caso em espécie.
Havendo desistência do prazo recursal, já homologo, ficando determinado o arquivamento.
Arquive-se, oportunamente. (...) Alta Floresta D'Oeste,segunda-feira, 11 de janeiro de 2021.
Fabrízio Amorim de Menezes - Juiz de Direito -
12/01/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:49
Cumprimento de transação penal
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11/01/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 14:43
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70016858220208220017.pdf
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08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 01:02
Decorrido prazo de FELIPE CAMPOS MOREIRA em 10/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 13:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/11/2020 14:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70016858220208220017.pdf
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25/11/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 01:13
Publicado SENTENÇA em 25/11/2020.
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24/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 12:24
Homologada a Transação Penal
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23/11/2020 10:02
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 10:02
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2020 09:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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04/11/2020 17:17
Juntada de Petição de carta
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20/10/2020 11:02
Juntada de Certidão
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09/10/2020 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:59
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 09:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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02/10/2020 11:20
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70016858220208220017.pdf
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25/09/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 17:13
Juntada de Certidão
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24/09/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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