TJRO - 7035442-18.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/02/2024.
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26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/02/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 16:04
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
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27/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/11/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 07:42
Juntada de juntada de ar
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24/11/2023 07:41
Desentranhado o documento
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24/11/2023 07:41
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
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17/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
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04/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 02:08
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7035442-18.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 EXECUTADO: JORGINEI VAGNER DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01.
Defiro a dilação de prazo em 15(quinze) dias para que a parte exequente acoste aos autos a Certidão de Inteiro Teor do Imóvel, o qual se requer a penhora, a saber: área rural localizado na Colônia Primavera , BE 364, Km 1064, margem direita , lote 05, avaliação em R$ 427.184,50 em Porto Velho/RO 02.
Com a juntada da certidão, DEFIRO o pedido da parte Exequente BANCO DO BRASIL e DETERMINO a lavratura auto de penhora do sobre o bem imóvel sob a matrícula e perante o Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho, indicados na Certidão do Imóvel, registrado em nome de JORGINEI VAGNER DA SILVA, nos termos do art. 831 do CPC, bem como seja procedida a respectiva avaliação e vistoria com fotos, por Oficial de Justiça, seguindo-se da intimação da parte executada, caso presente no momento da realização da constrição, devendo ainda ser intimado também o cônjuge da parte executada (se casado), exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842).
Na hipótese da parte executada não fazer presente, deverá a intimação da penhora ser feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal; contudo, quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, será presumida válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274, parágrafo único). 03. De acordo com o art. 838 e 840 do CPC, para a lavratura da penhora, é necessária a nomeação de depositário do bem, nesta seara, deverá o meirinho arrolar o exequente como depositário do bem, caso este se encontra presente e demonstre interesse, caso contrário cabe ao executado o ônus em comento. 04. Por derradeiro, nos termos do art. 799, IX do CPC, indefiro o pedido de oficio ao Cartório de Registro de Imóveis, eis que caberá ao exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
Deverá a parte exequente acostar aos autos a prenotação no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 05 dias, após a lavratura da penhora, sob pena do ato ser nulo perante terceiros. 05. As partes ficam intimadas via publicação deste ato no Diário da Justiça. Porto Velho-RO, 6 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
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18/05/2023 05:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 04:26
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
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24/04/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7035442-18.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: JORGINEI VAGNER DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 5 (cinco) dias. -
20/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 19:50
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7035442-18.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: JORGINEI VAGNER DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 5 (cinco) dias. -
04/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:08
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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18/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2022 00:58
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:47
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:41
Expedição de Alvará.
-
10/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 14:54
Mandado devolvido dependência
-
02/10/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 00:27
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:33
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 27/05/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:55
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:52
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 12:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 00:39
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:43
Outras Decisões
-
02/12/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 12:33
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:39
Outras Decisões
-
21/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 22:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2021 00:26
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2021 01:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 08:31
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 16:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 05:35
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:10
Outras Decisões
-
25/03/2021 08:08
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:05
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7035442-18.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: JORGINEI VAGNER DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:40
Outras Decisões
-
26/01/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:16
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 09:51
Mandado devolvido sorteio
-
03/11/2020 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 06:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 00:15
Decorrido prazo de JORGINEI VAGNER DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:34
Outras Decisões
-
24/09/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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