TJRR - 0826889-72.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0826889-72.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 59 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 07 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
19/06/2025 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FABIO FELIX DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 13:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 13:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826889-72.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 50, intime-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se quanto aos cálculos retificados.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
13/06/2025 10:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0826889-72.2024.8.23.0010 Autor: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA - CPF:*61.***.*14-20 Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA 19.653,34 8.162,29 10.906,49 38.722,12 Destaque Honorários Contratuais 20,00% 3.930,67 1.632,46 2.181,29 7.744,42 Total após o destaque de honorários contratuais 15.722,67 6.529,83 8.725,20 30.977,70 Total Partes -> 19.653,34 8.162,29 10.906,49 38.722,12 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) 38.722,12 TOTAL DA CONTA EM 05/2025 38.722,12 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 26 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: PAULO ADRIANO MADEIRA BEZERRA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA/PGE-RR Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.40.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.40.1 Motor:5.14.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 1e3bf9e7 - Página 1 de 3 Gere novamente este cálculo usando o identificador 1e3bf9e7 - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 02/12 238,33 1,772855 422,52 183,28 237,53 843,33 2 03/12 1,763508 881,75 382,48 495,70 1.759,93 3 04/12 1,759110 879,56 381,53 494,47 1.755,56 4 05/12 1,751579 875,79 379,90 492,36 1.748,05 5 06/12 1,742691 871,35 377,97 489,86 1.739,18 6 07/12 1,739560 869,78 377,29 488,98 1.736,05 7 08/12 1,733838 866,92 376,05 487,37 1.730,34 8 09/12 1,727102 863,55 374,59 485,47 1.723,61 9 10/12 1,718852 859,43 372,80 483,16 1.715,39 10 11/12 1,707752 853,88 370,39 480,04 1.704,31 11 12/12 1,698579 849,29 42,964300% 364,89 476,08 1.690,26 12 01/13 1,686939 843,47 42,550900% 358,90 471,45 1.673,82 13 02/13 1,672224 836,11 42,137500% 352,32 465,98 1.654,41 14 03/13 1,660929 830,46 41,724100% 346,50 461,49 1.638,45 15 04/13 1,652831 826,42 41,310700% 341,40 457,90 1.625,72 16 05/13 1,644444 822,22 40,897300% 336,27 454,24 1.612,73 17 06/13 1,636914 818,46 40,470000% 331,23 450,79 1.600,48 18 07/13 1,630717 815,36 40,014900% 326,27 447,63 1.589,26 19 08/13 1,629577 814,79 39,559800% 322,33 445,86 1.582,98 20 09/13 1,626973 813,49 39,077000% 317,89 443,61 1.574,99 21 10/13 1,622592 811,30 38,577000% 312,98 440,83 1.565,11 22 11/13 1,614841 807,42 38,077000% 307,44 437,14 1.552,00 23 12/13 1,605689 802,84 37,577000% 301,68 433,08 1.537,60 24 01/14 450,00 1,593736 717,18 37,077000% 265,91 385,47 1.368,56 Totais 11.688,33 19.653,34 8.162,29 10.906,49 38.722,12 Total para: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA 38.722,12 Honorários Contratuais 20% 3.930,67 1.632,46 2.181,29 7.744,42 Líquido para: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA 15.722,67 6.529,83 8.725,20 30.977,70 Gere novamente este cálculo usando o identificador 1e3bf9e7 - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
27/05/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0826889-72.2024.8.23.0010 Autor: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA - CPF:*61.***.*14-20 Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA Destaque Honorários Contratuais 20,00% Total após o destaque de honorários contratuais Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 05/2025 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 7 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: LUCAS TAVARES DA SILVA - OAB/RR 2282 Observações digitadas pelo usuário: 1) O Cálculo representa a soma do valor devido quanto ao período entre 02/2012 a 07/2012 e quanto ao período entre 08/2012 e 01/2014, expressos em suas planilhas independentes Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.39.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 52d3c9c9 - Página 1 de 3 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 52d3c9c9 - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 05/25 7.415,28 1,000000 7.415,28 0,000000% 0,0000% 7.415,28 2 05/25 44.382,42 1,000000 44.382,42 0,000000% 0,0000% 44.382,42 Totais Total para: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA Honorários Contratuais 20% Líquido para: ANTÔNIO FÁBIO FÉLIX DE OLIVEIRA Gere novamente este cálculo usando o identificador 52d3c9c9 - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
21/05/2025 08:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 18:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2025 10:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 05:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/01/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO SANEADORA
-
01/10/2024 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/10/2024 16:23
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
-
01/10/2024 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 06:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 06:43
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
07/09/2024 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/08/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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