TJRO - 7027560-68.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/07/2023 23:59.
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02/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 00:00
Intimação
7027560-68.2021.8.22.0001 Apelação/Remessa Necessária Origem: 7027560-68.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelado: Laércio Alexandro de Andrade Advogada: Kelcilene Valério dos Santos (OAB/RO 10536) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 05/04/2022 DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível.
Remessa necessária.
Mandado de segurança.
Intempestividade e inadequação da via eleita.
Rejeição.
Devolução de valores.
Boa-fé.
Impossibilidade.
Tema 1009 do STJ.
Precedentes desta Corte.
Recurso não provido.
Remessa prejudicada.
Havendo protocolo de recurso de apelação dentro do prazo fixado no próprio sistema PJe, não há que se falar em intempestividade.
Presente a documentação que demonstra o alegado direito líquido e certo, ao ajuizar o presente writ, necessária para a análise dos pedidos, correta a via eleita.
Indevida por servidor público de boa-fé a devolução de valores recebidos em decorrência de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.
O requisito estabelecido para a não devolução de valores pecuniários indevidamente pagos é a boa-fé do beneficiário que, ao recebê-los na aparência de serem corretos, firma compromisso com respaldo na pecúnia.
Tema 1009 do STJ.
Precedentes desta Corte. -
26/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:50
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2023 07:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 07:01
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 13:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:43
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2022 16:34
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:29
Juntada de Petição de parecer
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18/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:04
Juntada de termo de triagem
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08/04/2022 11:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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05/04/2022 12:28
Recebidos os autos
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05/04/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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