TJRO - 7005437-92.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2021 09:07
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 07:18
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 07:15
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 07:05
Decorrido prazo de JESSICA BRAGA GOMES GARCIA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 06:57
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 06:52
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:40
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:07
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7005437-92.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: JESSICA BRAGA GOMES GARCIA, RUA PIONEIRO WALTER LEAL 730 VILA VERDE - 76960-466 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXECUTADOS: LOJAS AVENIDA S.A, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 14401 CJ 2716, CJ 2716 VÁRZEA DE BAIXO - 04730-090 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BOA VISTA SERVICOS S.A., AVENIDA TAMBORÉ 267, TORRE SUL - 11 AO 15 ANDAR TAMBORÉ - 06460-000 - BARUERI - SÃO PAULO, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 14401, ANDAR 27 VILA GERTRUDES - 04794-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER, OAB nº MT4676 DESPACHO Vistos a) Verifique-se o recolhimento das custas finais. Caso necessário, intime-se o requerido para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. b) Por oportuno, expeço ordem judicial eletrônica (alvará eletrônico) ao banco, em favor do requerente e/ou seu advogado constituído nos autos para levantamento/transferência do montante depositado em juízo.
Dados do alvará eletrônico: Conta Judicial: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1536017-9, Saldo: R$ 1.632,16, Favorecido: ALLAN ALMEIDA COSTA, CPF/CNPJ: *26.***.*39-57, Valor: R$ 1.633,58 Observação: Recomendo que a parte credora se desloque à agência da Caixa Econômica Federal para saque do valor creditado.
O alvará deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, sob pena de ser encaminhado para a conta centralizadora, o que desde já segue determinado. c) Fica o requerente intimado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto ao adimplemento da obrigação; d) Não havendo manifestação no referido prazo, ou tendo a parte autora concordado com o valor depositado, ARQUIVE-SE.
SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO para cientificar a parte autora quanto à expedição de alvará em seu nome.
Cacoal, 26/02/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
01/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:59
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
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24/02/2021 05:30
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:14
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:56
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7005437-92.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: JESSICA BRAGA GOMES GARCIA EXECUTADO: LOJAS AVENIDA S.A, CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER - OAB/MT 4676 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 15 de janeiro de 2021. -
15/01/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 01:31
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:31
Decorrido prazo de JESSICA BRAGA GOMES GARCIA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:31
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:30
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:30
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:30
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 22:04
Outras Decisões
-
13/11/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 01:12
Decorrido prazo de JESSICA BRAGA GOMES GARCIA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:11
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:11
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:11
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:07
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:06
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER em 09/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2020 15:20
Juntada de Petição de ofício
-
11/09/2020 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 11:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/08/2020 14:40
Juntada de Petição de outras peças
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24/08/2020 12:58
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2020 10:15 Cacoal - Juizado Especial.
-
24/08/2020 09:13
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2020 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/08/2020 10:10
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
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09/07/2020 01:15
Decorrido prazo de LOJAS AVENIDA S.A em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:10
Decorrido prazo de JESSICA BRAGA GOMES GARCIA em 08/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 01/07/2020.
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30/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 18:26
Audiência Conciliação designada para 24/08/2020 10:15 Cacoal - Juizado Especial.
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29/06/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2020 14:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
26/06/2020 13:58
Conclusos para decisão
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26/06/2020 13:58
Distribuído por sorteio
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26/06/2020 13:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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