TJRO - 7000022-49.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 05:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 05:02
Decorrido prazo de ROSEMARY RODRIGUES NERY em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 05:02
Decorrido prazo de DREYF NERY ZEED em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 20:55
Publicado DESPACHO em 31/08/2021.
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02/09/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:32
Outras Decisões
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13/05/2021 09:52
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:16
Processo Desarquivado
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29/04/2021 07:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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25/02/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:49
Decorrido prazo de ROSEMARY RODRIGUES NERY em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:49
Decorrido prazo de DREYF NERY ZEED em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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29/01/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7000022-49.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: DREYF NERY ZEED .
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 14 de janeiro de 2021. -
28/01/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:59
Expedido alvará de levantamento
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21/01/2021 15:02
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:00
Juntada de Certidão
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20/01/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 05:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7000022-49.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: DREYF NERY ZEED .
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 14 de janeiro de 2021. -
14/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:27
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
14/01/2021 08:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/01/2021 15:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/01/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2020 12:50
Outras Decisões
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30/06/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 15:01
Conclusos para despacho
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19/06/2020 14:32
Juntada de Petição de outras peças
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09/06/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
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09/06/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 10:21
Juntada de Petição de recurso
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05/06/2020 09:52
Publicado SENTENÇA em 08/06/2020.
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05/06/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 13:57
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2020 16:38
Conclusos para despacho
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29/05/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 16:56
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 14:47
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/02/2020 08:55
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2020 07:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/01/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2020 10:33
Audiência Conciliação designada para 14/05/2020 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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02/01/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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