TJRO - 7001518-56.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:53
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:54
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:55
Determinado o arquivamento
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18/07/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001518-56.2020.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERICA ALVES DO CARMO Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FELTZ - RO5656 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
28/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:52
Expedição de Alvará.
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12/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001518-56.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ERICA ALVES DO CARMO ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença.
A parte autora informou nos autos que não foram incluídos os honorários de execução no valor da RPV.
Os cálculos foram informados em ID 83605713 e a parte requerida concordou em ID 85754639.
Considerando as informações apresentadas e em análise aos autos verifico que assiste razão o executado em seu pedido.
Desta forma, ACOLHO o pedido do executado e DETERMINO a retificação da RPV de ID 89918531, devendo os valores se adequarem ao pedido de ID 83605716.
A direção do cartório deverá observar o Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor na Justiça Federal.
Expedidas RPVs, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. 1- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1.1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Nova Brasilândia D'Oeste- RO, data da assinatura.
Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
02/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001518-56.2020.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ERICA ALVES DO CARMO ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença.
A parte autora informou nos autos que não foram incluídos os honorários de execução no valor da RPV.
Os cálculos foram informados em ID 83605713 e a parte requerida concordou em ID 85754639.
Considerando as informações apresentadas e em análise aos autos verifico que assiste razão o executado em seu pedido.
Desta forma, ACOLHO o pedido do executado e DETERMINO a retificação da RPV de ID 89918531, devendo os valores se adequarem ao pedido de ID 83605716.
A direção do cartório deverá observar o Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor na Justiça Federal.
Expedidas RPVs, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. 1- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1.1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Nova Brasilândia D'Oeste- RO, data da assinatura. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001518-56.2020.8.22.0020 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERICA ALVES DO CARMO Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL FELTZ - RO5656 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
25/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/10/2022 18:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
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20/10/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59.
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15/09/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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28/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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09/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 01:31
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:39
Outras Decisões
-
06/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59.
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22/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2022.
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18/03/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 06:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/11/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 01:51
Publicado DECISÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:34
Outras Decisões
-
11/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 07:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2021 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2021 11:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
20/08/2021 10:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2021 11:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
19/08/2021 07:26
Outras Decisões
-
19/08/2021 07:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 10:15 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
21/07/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7001518-56.2020.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ALVES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FELTZ - RO0005656A RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do despacho ID 53086952, foi designada audiência de instrução para o dia 18/08/2021, às 10h15min, a qual será realizada por videoconferência, conforme link: https://meet.google.com/rka-vqys-rpf Nova Brasilândia D'Oeste, 12 de janeiro de 2021 -
04/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:47
Outras Decisões
-
26/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 22:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7001518-56.2020.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ALVES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FELTZ - RO0005656A RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do despacho ID 53086952, foi designada audiência de instrução para o dia 18/08/2021, às 10h15min, a qual será realizada por videoconferência, conforme link: https://meet.google.com/rka-vqys-rpf Nova Brasilândia D'Oeste, 12 de janeiro de 2021 -
19/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:57
Outras Decisões
-
19/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7001518-56.2020.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA ALVES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FELTZ - RO0005656A RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do despacho ID 53086952, foi designada audiência de instrução para o dia 18/08/2021, às 10h15min, a qual será realizada por videoconferência, conforme link: https://meet.google.com/rka-vqys-rpf Nova Brasilândia D'Oeste, 12 de janeiro de 2021 -
12/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2021 10:15 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
12/01/2021 09:04
Juntada de Certidão
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11/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:51
Outras Decisões
-
11/01/2021 09:10
Conclusos para julgamento
-
05/01/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 01:25
Decorrido prazo de ERICA ALVES DO CARMO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL FELTZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:11
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
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05/10/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:15
Outras Decisões
-
30/09/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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