TJRO - 7045004-51.2020.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2025 02:05
Publicado DECISÃO em 11/04/2025.
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10/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 07:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 01:26
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
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09/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
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21/09/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/09/2024 23:59.
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19/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 07:27
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
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09/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 13:59
Publicado CITAÇÃO em 10/04/2024.
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09/04/2024 07:48
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:34
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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26/03/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
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25/03/2024 17:29
Expedição de Edital.
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25/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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19/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
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12/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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27/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
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09/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
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30/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7045004-51.2020.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Parte autora: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado da parte exequente: ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 Parte requerida: REU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO Advogado da parte executada: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou demanda de busca e apreensão em desfavor de REU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO, objetivando reaver os veículos descritos na inicial.
Afirma que celebrou Contrato de Alienação fiduciária nº 202002740176, com a parte requerida, para liberação de um crédito no valor de R$ 12.123,00(Doze mil, cento e vinte e três reais), a ser pago em 60 parcelas mensais, porém a parte requerida deixou de pagar as prestações.
Com a inicial apresentou notificação extrajudicial de mora feita ao réu, entre outros documentos (id. 51472989 - Pág. 1).
O pedido de concessão de liminar de busca e apreensão do veículo foi deferido (id. 52160073 - Pág. 1), no entanto conforme consta nos autos, o bem não foi apreendido e o requerido não foi citado, em razão de não terem sido localizados .
A parte autora apresentou petição (id. 98485372 - Pág. 1), requerendo a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Assim, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69, converte-se esta ação em execução de título extrajudicial.
Retifique-se a autuação e a distribuição, corrigindo-se a classe da ação.
Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Valor atualizado da dívida: R$ 12.337,13 + 10% de honorários advocatícios.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do NCPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do NCPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC).
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC.
Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Endereço da parte requerida: REU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO, RUA RENATO PEREZ 1103, (JD DAS MANGUEIRAS I) - DE 1074/1075 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-344 - PORTO VELHO - RONDÔNIA terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
12/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045004-51.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
01/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045004-51.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 16:07
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 21:24
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:31
Decorrido prazo de CAERD COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CAERD COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045004-51.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/08/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 23:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 00:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 02:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:43
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 03:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:55
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:06
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 02:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:24
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:23
Publicado DESPACHO em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2022 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:04
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:25
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:15
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:24
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:02
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2022 02:49
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:21
Outras Decisões
-
23/02/2022 07:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:44
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:19
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:52
Outras Decisões
-
05/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 07:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 07:56
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 00:08
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2021 00:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 00:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 05:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
-
22/09/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 14:10
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2021 01:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:11
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 20:57
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:20
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
09/04/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:59
Outras Decisões
-
31/03/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045004-51.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 RÉU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
01/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:25
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045004-51.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 RÉU: GEANDRE GOMES DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2021 12:49
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2020 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:25
Decorrido prazo de GEANDRE GOMES DE CARVALHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:23
Outras Decisões
-
23/11/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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