TJRO - 7002646-32.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 10:54
Juntada de Petição de custas
-
22/11/2021 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
22/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:26
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:15
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:12
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 25/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 01:51
Publicado SENTENÇA em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 21:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 01:06
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 03:55
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 01:10
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:56
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:56
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:27
Outras Decisões
-
26/04/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 14:49
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 16:48
Outras Decisões
-
07/04/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 13:06
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 06:20
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 05:36
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 05:31
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:02
Arquivado Provisoriamente
-
10/03/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002646-32.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978 RÉU: JANICE CORREA - ME INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista informações de ID-54341914, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
09/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 13:24
Outras Decisões
-
04/03/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 00:47
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:22
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:22
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 02/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 01:34
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002646-32.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978 RÉU: JANICE CORREA - ME INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista informações de ID-54341914, fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
08/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002646-32.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978 RÉU: JANICE CORREA - ME INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa acostada no ID 51687348, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
02/02/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:29
Outras Decisões
-
02/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7002646-32.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978 RÉU: JANICE CORREA - ME INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa acostada no ID 51687348, fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
29/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 16:45
Mandado devolvido dependência
-
06/10/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:30
Juntada de Petição de custas
-
18/09/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:55
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:36
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:11
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:11
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 00:56
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:54
Outras Decisões
-
24/07/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 07:58
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 10:32
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2020 01:31
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:16
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:16
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 16/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:59
Outras Decisões
-
29/06/2020 07:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:15
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 00:11
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:46
Decorrido prazo de JANICE CORREA - ME em 08/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 10:36
Outras Decisões
-
19/05/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 15:05
Juntada de Petição de custas
-
15/05/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:02
Outras Decisões
-
13/05/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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