TJRO - 7006316-47.2016.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2021 10:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 03/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 04:18
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:41
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 ===================================================================================================== Processo nº: 7006316-47.2016.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA VIEIRA DE CARVALHO MORAES Advogados do(a) EXEQUENTE: GUNTER FERNANDO KUSSLER - RO6534, ADEMAR SELVINO KUSSLER - RO0001324A EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar o cálculo de eventual valor remanescente após o abatimento dos valores recebidos a maior.
Prazo de 15 dias. Ji-Paraná/RO, 4 de dezembro de 2020. -
29/01/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:08
Outras Decisões
-
25/01/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 04:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:04
Outras Decisões
-
07/01/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
09/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:46
Outras Decisões
-
20/10/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:26
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:51
Outras Decisões
-
12/08/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 01:21
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:41
Outras Decisões
-
04/06/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:30
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA(12078)
-
26/05/2020 07:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:38
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2020 10:38
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2020 16:13
Outras Decisões
-
06/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:08
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 09/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:49
Outras Decisões
-
19/07/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 01/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:43
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 02:49
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE CARVALHO MORAES em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 00:14
Decorrido prazo de GUNTER FERNANDO KUSSLER em 12/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:03
Publicado DECISÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 09:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2019.
-
01/04/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 15/02/2019 23:59:59.
-
27/11/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 06:45
Decorrido prazo de DEBORA VIEIRA DE CARVALHO MORAES em 07/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2018.
-
15/10/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2018 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2018 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2018 22:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 21/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 11:29
Expedição de Alvará.
-
24/07/2018 06:54
Decorrido prazo de ADEMAR SELVINO KUSSLER em 23/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 06:15
Publicado Despacho em 09/07/2018.
-
08/07/2018 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 10:55
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 08:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 09:56
Processo Desarquivado
-
26/01/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 16:30
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 07:15
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná - RO em 10/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2017 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2017 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 10:13
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 11:27
Conclusos para julgamento
-
01/02/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2016 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 16:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
05/10/2016 16:56
Declarada incompetência
-
03/10/2016 12:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2016 03:30
Decorrido prazo de GUNTER FERNANDO KUSSLER em 19/07/2016 23:59:59.
-
10/08/2016 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/08/2016 23:59:59.
-
15/07/2016 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2016 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2016 14:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2016 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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