TJRO - 7043475-94.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:06
Decorrido prazo de G 7 CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 25/07/2023 23:59.
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01/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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01/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de G 7 CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 238 de 14/06/2023 a 21/06/2023 AUTOS N. 7043475-94.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875-A APELADA : G 7 CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação monitória.
Ausência de citação.
Pressuposto de condição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Extinção.
Ausência de intimação específica.
Princípio da vedação à decisão surpresa.
Ofensa.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício e, portanto, a ausência de intimação acerca da possibilidade de extinção do feito caracteriza ofensa ao princípio da vedação à decisão surpresa, devendo ser reformado o decreto extintivo para determinar o regular prosseguimento do feito. -
30/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:21
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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27/06/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 09:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:02
Juntada de termo de triagem
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12/04/2023 15:13
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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