TJRO - 7002015-98.2019.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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07/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 04:15
Publicado DECISÃO em 07/10/2024.
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05/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 07:16
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
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18/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
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06/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:34
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 14/08/2023 23:59.
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05/07/2023 14:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
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05/07/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: São Miguel do Guaporé - Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 10 dias) - DOS TERCEIROS INTERESSADOS; FINALIDADE: INTIMAR terceiros interessados para tomar conhecimento da sentença que constituiu a servidão sub examine do imóvel rural inserido na área das instalações do empreendimento da passagem da Linha de Distribuição Alvorada - São Miguel, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 70 (setenta) km de extensão, que interligará a Subestação Alvorada do Oeste a São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, mediante pagamento do valor de R$ 125.197,39 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e sete reais e trinta e nove centavos).
Processo: 7002015-98.2019.8.22.0022 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CNPJ: 05.***.***/0001-66 Requerido:AGROPECUARIA CHARRUA LTDA.
CNPJ: 21.***.***/0001-00 SENTENÇA ID 88696817: “(...)
III - DISPOSITIVO.
III.1 - ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em desfavor de AGRUPECUÁRIA CHARRUA LTDA, o que faço para: a) tornar definitiva a liminar de imissão na posse; e, b) DECLARAR constituída a servidão sub examine, no imóvel rural inserido na área das instalações do empreendimento da passagem da Linha de Distribuição Alvorada - São Miguel, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 70 (setenta) km de extensão, que interligará a Subestação Alvorada do Oeste a São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, mediante pagamento do valor de R$ 125.197,39 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e sete reais e trinta e nove centavos).
Sobre o referido valor, será acrescida a correção monetária desde a data do laudo pericial (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL 0001156-75.2012.822.0014), juros moratórios de 6% ao ano devidos a partir do trânsito em julgado (art. 15-B do Decreto Lei n. 3.365/41 e da Súmula n. 70 do STJ) e juros compensatórios de 6% ao ano, incidente sobre a diferença entre 80% do valor ofertado e do que foi reconhecido na sentença, contados a partir da imissão na posse (Art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941 c/c ADI 2332).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na ordem de 3% (três por cento) sobre a diferença do proveito econômico obtido pelos requeridos (art. 27, §1º, do Decreto 3.365/41 c/c Súmulas 141, do STJ e 617, do STF).
Valerá a presente sentença como título hábil para a transcrição no competente registro imobiliário (art. 29 do Decreto-Lei n. 3.365/41).
Expeçam-se EDITAIS, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros, conforme disposto no art. 34 do Decreto-lei 3.365/41.
Após o trânsito em julgado, sendo juntada a comprovação de propriedade do bem expropriado, intime-se a requerente para que complemente o valor da indenização, vez que houve depósito parcial no valor de R$ 119.194,56 (cento e dezenove mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Em seguida, expeça-se, em favor da parte requerida AGROPECUÁRIA CHARRUA LTDA, o alvará pertinente para levantamento do valor da indenização fixada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por consectário lógico, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Expeça-se alvará em favor do perito judicial referente ao remanescente dos honorários periciais, vez que houve levantamento apenas de 50% do valor.
Após o trânsito, aguarde-se por 5 dias o impulso da parte interessada para fins da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Decorrido o prazo, caso nada seja requerido, arquivem-se. (...)" Sede do Juízo: Av.
São Paulo, n. 1395 - Cristo Rei (Fórum Anísio Garcia Martins) - São Miguel do Guaporé/RO - CEP: 76.932-000 3642-2660 e-mail: e-mail: [email protected] São Miguel do Guaporé, 2 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 02/06/2023 09:11:12 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 5482 Caracteres 5010 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 112,52 -
04/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002015-98.2019.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 REQUERIDO: AGROPECUARIA CHARRUA LTDA.
Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO RODRIGO COLOMBO - PR42782, RUI ALVES PEREIRA - RO5354 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
20/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 02:56
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002015-98.2019.8.22.0022 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 REU: AGROPECUARIA CHARRUA LTDA.
Advogados do(a) REU: EDUARDO RODRIGO COLOMBO - PR42782, RUI ALVES PEREIRA - RO5354 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
07/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:55
Expedição de Edital.
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05/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/05/2023 13:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002015-98.2019.8.22.0022 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 REU: AGROPECUARIA CHARRUA LTDA.
Advogados do(a) REU: EDUARDO RODRIGO COLOMBO - PR42782, RUI ALVES PEREIRA - RO5354 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
12/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:46
Expedição de Alvará.
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28/04/2023 07:56
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:40
Decorrido prazo de RUI ALVES PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:38
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
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30/03/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 01:39
Publicado SENTENÇA em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:08
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 18:34
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 17/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:45
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 00:53
Decorrido prazo de RUI ALVES PEREIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:34
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:34
Decorrido prazo de RUI ALVES PEREIRA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 17/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 22:12
Outras Decisões
-
22/02/2022 11:02
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:17
Outras Decisões
-
27/09/2021 19:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:48
Decorrido prazo de CLEBERSON LIMA DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:06
Decorrido prazo de RUI ALVES PEREIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:05
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 13/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:07
Determinada diligência
-
23/04/2021 00:10
Decorrido prazo de ROBSON CORRÊA TEIXEIRA DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 02:27
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO VIEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:46
Outras Decisões
-
18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:04
Decorrido prazo de RUI ALVES PEREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:36
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 12/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002015-98.2019.8.22.0022 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 RÉU: AGROPECUARIA CHARRUA LTDA.
Advogados do(a) RÉU: EDUARDO RODRIGO COLOMBO - PR42782, RUI ALVES PEREIRA - RO5354 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 52045881. -
28/01/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:06
Outras Decisões
-
25/01/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 01:06
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO VIEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 01:10
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:10
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 01:01
Decorrido prazo de RUI ALVES PEREIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:47
Outras Decisões
-
03/08/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 01:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:15
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:06
Decorrido prazo de RUI ALVES PEREIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 16/07/2020.
-
15/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 17:24
Outras Decisões
-
08/05/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:09
Outras Decisões
-
26/02/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 01:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 00:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:56
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 11/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/12/2019 00:05
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:56
Audiência Conciliação designada para 30/01/2020 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
19/12/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 00:26
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:26
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHARRUA LTDA. em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:26
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 02/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 08:52
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:41
Outras Decisões
-
04/09/2019 18:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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