TJRO - 7001606-88.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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03/12/2021 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2021 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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30/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO DELALIBERA GEREMIAS - ME em 29/11/2021 23:59.
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17/11/2021 21:18
Juntada de Petição de outras peças
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04/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:58
Publicado SENTENÇA em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
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07/09/2021 00:55
Decorrido prazo de PEDRO BRUGNERA em 06/09/2021 23:59.
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24/08/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 22:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2021 12:46
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2021 08:21
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:47
Juntada de Petição de peças criminais
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09/07/2021 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
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09/07/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2021 11:53
Recebidos os autos.
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08/07/2021 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:48
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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07/06/2021 16:27
Outras Decisões
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02/06/2021 11:06
Conclusos para despacho
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07/05/2021 20:58
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2021 10:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
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22/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 06:26
Outras Decisões
-
22/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
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22/03/2021 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:14
Juntada de Petição de outras peças
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11/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
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21/01/2021 18:44
Juntada de Petição de outras peças
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19/01/2021 11:48
Recebidos os autos.
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19/01/2021 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7001606-88.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: PEDRO BRUGNERA, LINHA 14 A KM 10 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201, AVENIDA CAPITÃO SILVA 360 NÃO CADASTRADO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 Parte requerida: ADRIANO DELALIBERA GEREMIAS - ME, RUA NANINHA ROCHA 110, SALA 13 NOVA BETÂNIA - 59607-258 - MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE NOVO ENDEREÇO: Rua Epitácio Pessoa, n. 16, Bom Jardim, Mossoró - RN, CEP. 59.618-730. DESPACHO
Vistos.
Verifica-se dos autos que à audiência conciliatória não fora realizada, em virtude da ausência de citação da parte ré, pois não foi possível a entrega da carta, via Correios, de modo que a parte autora informou novo endereço, consoante descrito acima.
Destarte, cite-se e Intime-se a parte requerida, por meio de AR advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada para o dia 02 de março de 2021, às 10h30min, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC da Comarca de São Miguel do Guaporé, atentando-se a escrivania ao endereço acostado aos autos. Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de por fim a um direito em litígio.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por meio de advogado, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência, munida do título de crédito original guerreado nos autos .
Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos.
Considerando a comoção nacional diante da pandemia provocado pelo COVID-19; Considerando ainda a alteração recente da Lei 9099/95, especificamente aos §§ 2º e 3º do Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." e Art. 23 da referida Lei "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.".
Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
Serve a presente de Mandado.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou pelo seu patrono, caso houver, com as advertências legais.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 11:20 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
18/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:35
Audiência Conciliação redesignada para 02/03/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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15/01/2021 11:20
Outras Decisões
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17/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
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16/11/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:46
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2020 09:51
Juntada de Certidão
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20/08/2020 22:37
Juntada de Petição de outras peças
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20/08/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
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20/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:53
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
17/08/2020 10:21
Outras Decisões
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10/08/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 20:18
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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05/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
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05/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:25
Outras Decisões
-
31/07/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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