TJRO - 7032165-91.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2021 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/07/2021 10:38
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
06/07/2021 10:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/06/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 07:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7032165-91.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – SP128341 APELADA : CARLA ANDRIELE FRANCA COSTA ADVOGADO(A): ELIEL SOEIRO SOARES – RO8442 ADVOGADO(A): BRUNA CELI LIMA PONTES – RO6904 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/03/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Responsabilidade civil.
Furto de veículo.
Estacionamento de estabelecimento comercial.
Dano material.
Dano moral. Quantum. O estabelecimento comercial que oferece aos seus clientes um local presumivelmente seguro para o estacionamento de seus veículos, auferindo, inclusive, vantagem sobre os demais estabelecimentos por conta disso, deve arcar com o ônus de guarda e vigilância dos carros ali estacionados, ainda que de forma gratuita. Danos morais devidos, decorrentes da situação pela qual passou a apelada, que supera um mero aborrecimento e atinge a esfera de sua personalidade, tendo em vista que, além de ter passado por todo transtorno com o furto de seu bem, foi tratado com completo descaso pela apelante. -
25/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:59
Conhecido o recurso de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0075-10 (APELANTE) e não-provido.
-
12/05/2021 11:05
Deliberado em sessão
-
26/04/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/04/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
05/03/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 08:48
Juntada de termo de triagem
-
04/03/2021 18:40
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002540-10.2015.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Helaine Oliveira de Jesus
Advogado: Thiago Valim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2015 16:28
Processo nº 7002974-89.2020.8.22.0004
Sandra Aparecida de Souza
David Ray Lopes de Souza
Advogado: Geiciane Alvernas Peres Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2020 16:47
Processo nº 7001246-22.2020.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Aline Alves de Oliveira
Advogado: Raoni Francisco Lopes Gama
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2020 18:48
Processo nº 7001246-22.2020.8.22.0001
Aline Alves de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/01/2020 12:18
Processo nº 7009268-91.2019.8.22.0005
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Marta Candido de Souza
Advogado: Izabel Cristina Pereira Goncalves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/08/2019 16:32