TJRO - 0807893-25.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de AZEVEDO & HAKOZAKI LTDA em 05/03/2021 23:59.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de AZEVEDO & HAKOZAKI LTDA em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/04/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 13:08
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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27/04/2021 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 0807893-25.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7007036-66.2020.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Agravante : Mercadopago.com representações Ltda.
Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/PR 58971) Agravado : Azevedo & Hakozaki Ltda.
Advogado : Diogenes Nundes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/10/2020 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo de instrumento.
Nulidade de intimação e citação.
Atos praticados por serventuários.
Não recorrível.
Multa astreintes.
Incidência.
Ausência de decisão do juízo.
Supressão de instância.
Valor da multa.
Decisão de fácil cumprimento.
Manutenção.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Nulidade de intimação e citação, por serem atos praticados por serventuários da justiça, não são recorríveis via agravo de instrumento. A incidência da multa por descumprimento deve ser fixado e decidido pelo juízo da causa. Mantém-se o valor da multa astreintes considerando a relevância da matéria, bem como a simplicidade e facilidade no cumprimento da determinação. -
09/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 0807893-25.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7007036-66.2020.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Agravante : Mercadopago.com representações Ltda.
Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/PR 58971) Agravado : Azevedo & Hakozaki Ltda.
Advogado : Diogenes Nundes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/10/2020 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo de instrumento.
Nulidade de intimação e citação.
Atos praticados por serventuários.
Não recorrível.
Multa astreintes.
Incidência.
Ausência de decisão do juízo.
Supressão de instância.
Valor da multa.
Decisão de fácil cumprimento.
Manutenção.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Nulidade de intimação e citação, por serem atos praticados por serventuários da justiça, não são recorríveis via agravo de instrumento. A incidência da multa por descumprimento deve ser fixado e decidido pelo juízo da causa. Mantém-se o valor da multa astreintes considerando a relevância da matéria, bem como a simplicidade e facilidade no cumprimento da determinação. -
29/01/2021 16:46
Conhecido o recurso de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:52
Deliberado em sessão
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14/12/2020 16:43
Expedição de Ofício.
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09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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07/12/2020 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 08:21
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2020 09:25
Conclusos para decisão
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11/11/2020 19:59
Juntada de Petição de Contra minuta
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09/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
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14/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2020 18:39
Conclusos para decisão
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06/10/2020 18:38
Juntada de termo de triagem
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06/10/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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