TJRO - 7007324-20.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 06:25
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 22/05/2023 12:00.
-
20/05/2023 11:29
Mandado devolvido sorteio
-
20/05/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 03:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSILAINE BUENO RIBEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 05:42
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSILAINE BUENO RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:25
Expedição de Alvará.
-
31/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 04:42
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 22:48
Mandado devolvido sorteio
-
08/02/2023 00:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANA CASTRO DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:10
Decorrido prazo de WYLIANO ALVES CORREIA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO FRACCARO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSILAINE BUENO RIBEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 04:11
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 06:57
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 30/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSILAINE BUENO RIBEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:18
Expedição de Alvará.
-
18/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:39
Outras Decisões
-
17/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 22:17
Expedição de Alvará.
-
04/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 06:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:28
Juntada de despacho
-
07/06/2021 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2021 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANA CASTRO DE SOUZA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:55
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:55
Decorrido prazo de WYLIANO ALVES CORREIA em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANA CASTRO DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSILAINE BUENO RIBEIRO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:59
Decorrido prazo de WYLIANO ALVES CORREIA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRACCARO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:57
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2021 09:14
Conclusos para julgamento
-
06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANA CASTRO DE SOUZA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 7007324-20.2020.8.22.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSILAINE BUENO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FRACCARO - RO0001941A RÉU: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A e outros Advogado do(a) RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 Advogado do(a) RÉU: WYLIANO ALVES CORREIA - RO2715 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) juiz(a) de direito, fica o(a) Vossa Senhoria intimada para, querendo, nos termos do § 2º do Art 1.023 do CPC, se manifestar sobre os embargos opostos. Prazo: 05(cinco) dias.
Ji-Paraná-RO, 24 de fevereiro de 2021.
LUCAS DOS SANTOS COSTA Técnico(a) Judiciário(a) -
24/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANA CASTRO DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSILAINE BUENO RIBEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRACCARO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:24
Decorrido prazo de WYLIANO ALVES CORREIA em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400,(69) Processo nº 7007324-20.2020.8.22.0005 AUTOR: JOSILAINE BUENO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FRACCARO - RO1941 RÉU: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, CRISTIANA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 4 Data: 18/12/2020 Hora: 08:00 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 5 de agosto de 2020. -
29/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:53
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2021 14:59
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:07
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
18/12/2020 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2020 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANA CASTRO DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:51
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 08:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
05/08/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001820-13.2019.8.22.0023
Auto Posto Alves &Amp; Plentz LTDA - ME
Rodrigo Aparecido Raffler Bednarczuk
Advogado: Karoline Strack Benites
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2019 11:03
Processo nº 7007916-64.2020.8.22.0005
Via Vip Comercio de Calcados e Confeccoe...
Gean Carlos Silva Goncalves
Advogado: Daiane Gomes Bezerra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/08/2020 10:44
Processo nº 7007324-20.2020.8.22.0005
Cristiana Castro de Souza
Josilaine Bueno Ribeiro
Advogado: Wyliano Alves Correia
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/06/2021 12:32
Processo nº 7047251-10.2017.8.22.0001
Jose Flavio de Souza Oliveira
Aquarius Construtora, Administradora e I...
Advogado: Jose de Almeida Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2017 15:26
Processo nº 7008773-41.2019.8.22.0007
Suzana Maria Carlotto Gnoatto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Samara Gnoatto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2019 11:49