TJRO - 7013674-81.2021.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 07:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:23
Expedição de Decisão.
-
17/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA CAVALCANTE em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ENOIR DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JAEL FELIX DA SILVA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MOVEIS CAPELETTI LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 03:22
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7013674-81.2021.8.22.0007 APELANTES: JAEL FELIX DA SILVA DOS SANTOS, ENOIR DOS SANTOS, MOVEIS CAPELETTI LTDA - ME ADVOGADO DOS APELANTES: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790A APELADO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
06/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
06/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
19/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:49
Recurso Especial não admitido
-
22/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
15/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
7013674-81.2021.8.22.0007 Apelação Origem: 7013674-81.2021.8.22.0007 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Móveis Capeletti Ltda - Me Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Apelante: Enoir dos Santos Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Apelante: Jael Felix da Silva dos Santos Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Apelado: Município de Cacoal Procurador: Procurador-Geral do Município de Cacoal Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Redistribuído em 15/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Ação declaratória de rescisão de concessão de direito real de uso.
LM 2.551/PMC/2009.
Locação do bem a terceiro.
Impossibilidade.
Descumprimento dos encargos.
Inexistência do dever de indenizar. 1.
A concessão de direito real de uso corresponde a contrato de transferência da Administração a particular o uso de bem público para que dele se utilize da forma específica prevista na lei de concessão. 2.
Na dicção do art. 4º da LM 2.551/2009, destinação diversa do imóvel autoriza seja rescindida a concessão com a consequente restituição do imóvel ao patrimônio público, sem direito à indenização ou retenção por benfeitorias. 3.
Apelo não provido. -
06/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:16
Conhecido o recurso de ENOIR DOS SANTOS - CPF: *23.***.*01-87 (APELANTE) e não-provido
-
19/05/2023 07:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2023 07:04
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 11:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:31
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:07
Juntada de termo de triagem
-
15/03/2023 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
15/03/2023 10:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/02/2023 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
24/02/2023 08:19
Declarada incompetência
-
23/02/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2023 10:20
Juntada de termo de triagem
-
23/02/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008542-87.2023.8.22.0002
Sonia Maria Ribeiro
Claro S.A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2023 11:28
Processo nº 7002158-51.2023.8.22.0021
Rogeria Araujo Bezerra
Municipio de Campo Novo de Rondonia
Advogado: Rafael Silva Coimbra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/06/2023 13:01
Processo nº 7002158-51.2023.8.22.0021
Rogeria Araujo Bezerra
Municipio de Campo Novo de Rondonia
Advogado: Rafael Silva Coimbra
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2023 14:52
Processo nº 7017170-05.2022.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Suelen Paixao Machado
Advogado: Mario Sergio Leiras Teixeira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/03/2022 13:04
Processo nº 7035292-03.2021.8.22.0001
Maq-Gas Comercio e Servicos LTDA - ME
L &Amp; L Industria e Comercio de Alimentos ...
Advogado: Alexandra Kawana Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2021 09:06