TJRO - 7013076-79.2020.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 09:25
Juntada de Certidão
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09/02/2021 14:34
Decorrido prazo de ANA CELIA BOTELHO DA SILVEIRA CONCEICAO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:33
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:24
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:54
Publicado SENTENÇA em 05/02/2021.
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04/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, . Processo n.: 7013076-79.2020.8.22.0002.
Classe: MONITÓRIA (40).
Assunto: [Cheque].
AUTOR: CARLOS HEY DE LIMA .
Advogados do(a) AUTOR: KARINE SANTOS CASTOR - RO10703, ARLINDO FRARE NETO - PR40665 .
RÉU: ANA CELIA BOTELHO DA SILVEIRA CONCEICAO. . CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, titular desta Vara, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução da correspondência com a informação " Ausente".
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a renovação ou repetição do deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 Lei 3.896/2016; 2) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 3) Caso pretende o emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória 4) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes/RO, 27 de janeiro de 2021 DIEGO BONASSI VIEIRA Técnico Judiciário -
02/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:32
Extinto o processo por desistência
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01/02/2021 23:28
Conclusos para despacho
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01/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, . Processo n.: 7013076-79.2020.8.22.0002.
Classe: MONITÓRIA (40).
Assunto: [Cheque].
AUTOR: CARLOS HEY DE LIMA .
Advogados do(a) AUTOR: KARINE SANTOS CASTOR - RO10703, ARLINDO FRARE NETO - PR40665 .
RÉU: ANA CELIA BOTELHO DA SILVEIRA CONCEICAO. . CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, titular desta Vara, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução da correspondência com a informação " Ausente".
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a renovação ou repetição do deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 Lei 3.896/2016; 2) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 3) Caso pretende o emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória 4) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes/RO, 27 de janeiro de 2021 DIEGO BONASSI VIEIRA Técnico Judiciário -
27/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:49
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ANA CELIA BOTELHO DA SILVEIRA CONCEICAO em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 09:41
Expedição de Carta de Citação.
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03/12/2020 14:53
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 19:07
Outras Decisões
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19/11/2020 02:06
Decorrido prazo de ANA CELIA BOTELHO DA SILVEIRA CONCEICAO em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:50
Decorrido prazo de ANA CELIA BOTELHO DA SILVEIRA CONCEICAO em 17/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 16:43
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2020 06:47
Conclusos para despacho
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11/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
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09/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 20:32
Outras Decisões
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05/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
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05/11/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
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21/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 16:04
Outras Decisões
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17/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
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17/10/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2020
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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