TJRO - 7002612-38.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de DIEGO PICOLI ALTOMAR em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:28
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 22:55
Determinado o arquivamento
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:46
Expedição de Alvará.
-
09/08/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:27
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 06:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002612-38.2017.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARA GANDRA DA SILVA DOMINGOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
19/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2023 08:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:00
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 07:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/10/2022 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:36
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 05:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:14
Publicado SENTENÇA em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:08
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIA MARA GANDRA DA SILVA DOMINGOS em 25/02/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:24
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 22/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 07:29
Outras Decisões
-
18/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:28
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:16
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:25
Outras Decisões
-
20/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2021 03:25
Publicado DECISÃO em 17/09/2021.
-
19/09/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
15/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:12
Outras Decisões
-
08/09/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 19:32
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 12/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 07:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:02
Outras Decisões
-
24/05/2021 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 18:12
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2021 01:09
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7002612-38.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARA GANDRA DA SILVA DOMINGOS Advogados do(a) AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé, 15 de maio de 2019.
FABIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
29/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:18
Outras Decisões
-
29/01/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:58
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 10:14
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:14
Decorrido prazo de MARIA MARA GANDRA DA SILVA DOMINGOS em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:14
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 01:12
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:31
Outras Decisões
-
05/12/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:50
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2019 13:17
Juntada de Petição de OUTRAS PEÇAS
-
11/01/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 15:39
Juntada de Petição de outras peças
-
03/10/2018 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2018.
-
03/10/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 10:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - PROCURADORIA FEDERAL EM RONDONIA em 05/06/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 15:20
Juntada de Petição de outras peças
-
09/04/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 10:02
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2017 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2017 10:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7016388-66.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Porto Seguro Compainha de Seguros Gerais
Advogado: Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andr...
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2020 15:27
Processo nº 7016388-66.2020.8.22.0001
Porto Seguro Compainha de Seguros Gerais
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2020 08:58
Processo nº 7032349-47.2020.8.22.0001
Angelica Albuquerque da Silva Macedo
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/03/2021 19:27
Processo nº 7003051-73.2021.8.22.0001
Rogerina de Melo Raposo
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2021 16:08
Processo nº 7032349-47.2020.8.22.0001
Angelica Albuquerque da Silva Macedo
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/09/2020 14:46