TJRO - 7006724-27.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:49
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 02:28
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 06:08
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:51
Publicado SENTENÇA em 12/07/2024.
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:04
Homologada a Transação
-
11/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 12:32
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
07/03/2024 09:17
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 00:58
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:35
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/12/2023 14:31
Juntada de Petição de outras peças
-
10/12/2023 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:37
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:35
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:09
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:09
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:37
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:42
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:39
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:39
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7006724-27.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-40, AVENIDA CASTELO BRANCO 16.458, - DE 15526 A 16632 - LADO PAR INCRA - 76965-894 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823, KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402A EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SILVA, CPF nº *19.***.*21-27, RUA FOLCLORE 2 CIDADE NOVA HELIÓPOLIS - 04236-200 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA OLEGARIO, OAB nº SP432397 DESPACHO Vistos etc.
Primeiramente, conforme despacho de ID 93859848, foi realizada pesquisa SISBAJUD nas contas da parte Executada, tendo sido constrito o valor de R$ 287,26 (duzentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), valor este que foi transferido para conta judicial vinculada ao processo.
No mesmo ato, a parte Requerida foi intimada para se manifestar acerca da penhora SISBAJUD, entretanto, deixou o prazo transcorrer sem impugnação, de modo que o valor bloqueado deve ser liberado em favor da parte Autora.
Sendo assim, deve a parte Autora ser intimada para indicar dados de conta bancária para possibilitar emissão de alvará eletrônico.
Seguindo, no tocante à última petição da parte Autora, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito do Executado por entender que a medida se mostra desproporcional ao caso em análise e, além disso, acabará por esbarrar em direitos de terceiros (operadoras de cartão).
Por outro lado, defiro o pedido de bloqueio/suspensão da CNH do Executado, entretanto, para isso, a parte Autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3896/16.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos indicando dados de conta bancária para possibilitar emissão de alvará eletrônico, bem como comprovando o recolhimento de custas para possibilitar a pesquisa e bloqueio da CNH do Executado.
SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 11 de setembro de 2023.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
11/09/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:58
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:36
Decorrido prazo de OUTROS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:56
Decorrido prazo de OUTROS em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:18
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7006724-27.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Requerente (s): VIOLATO & CIA LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-40, AVENIDA CASTELO BRANCO 16.458, - DE 15526 A 16632 - LADO PAR INCRA - 76965-894 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402 Requerido (s): LUIZ FERNANDO SILVA, CPF nº *19.***.*21-27, RUA FOLCLORE 2 CIDADE NOVA HELIÓPOLIS - 04236-200 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO
Vistos.
Para a realização da consulta/bloqueio por meio do sistema eletrônico, deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros).
Verifiquei que a data da última atualização dos cálculos se deu em 2022, se encontrando desatualizada.
Assim, intime-se a parte exequente para em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento.
Serve o presente como expediente. Cacoal-RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
13/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 07:48
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7006724-27.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-40, AVENIDA CASTELO BRANCO 16.458, - DE 15526 A 16632 - LADO PAR INCRA - 76965-894 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823, KATIA CARLOS RIBEIRO, OAB nº RO2402A EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SILVA, CPF nº *19.***.*21-27, RUA FOLCLORE 2 CIDADE NOVA HELIÓPOLIS - 04236-200 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA OLEGARIO, OAB nº SP432397 DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Executado e proibição de participação em concurso e licitação pública, sob o argumento de que o executado, embora já tenha se manifestado nos autos, não buscou, em momento algum, saldar a dívida. É o breve relatório.
Decido. Indefiro os pedidos formulados pelo Autor em sua última petição. Isso se justifica, pois, em que pese o disposto no art. 139, IV, do CPC, o qual autoriza o magistrado determinar medidas coercitivas para o recebimento de prestação pecuniária, entendo que elas devem ser tomadas dentro da razoabilidade. Assim, os pedidos do autor que visam a apreensão da CNH e proibição do executado de participar de concurso ou licitação pública não seriam, no entendimento deste juízo, razoáveis, uma vez que se tratam de medidas de coerção que não levam à satisfação da obrigação. No mais, saliento que o art. 835 do CPC determina a ordem preferencial da penhora, de modo que a penhora em dinheiro é a modalidade prioritária (§1º, art. 835, CPC), uma vez que não é tão gravosa quanto a apreensão/suspensão da CNH e proibição de participação em concursos, por exemplo. Nesse sentido, inclusive, o TJRO: Agravo de Instrumento.
Execução.
Gradação legal da penhora.
Suspensão de CNH.
Medida extrema.
Inviabilidade.
A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos extremos em que fica evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801355-91.2021.822.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 15/06/2021.) (grifo nosso) Ante o exposto, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar em termos de prosseguimento do feito e trazer aos autos o valor da dívida atualizado. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 12 de maio de 2023.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
12/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:54
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:12
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:13
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:09
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:08
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:24
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:36
Outras Decisões
-
18/02/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:51
Publicado DECISÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:35
Outras Decisões
-
07/02/2022 11:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:06
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 03/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:11
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 00:18
Publicado DECISÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:21
Outras Decisões
-
02/12/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:48
Outras Decisões
-
22/11/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:16
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 22:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2021.
-
21/09/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:35
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:31
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 08/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:12
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
27/08/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 19:31
Outras Decisões
-
19/08/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:56
Juntada de outras peças
-
09/08/2021 12:47
Expedição de Alvará.
-
19/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:15
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:11
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:10
Decorrido prazo de KATIA CARLOS RIBEIRO em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:35
Outras Decisões
-
22/06/2021 01:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:55
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:26
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:09
Outras Decisões
-
18/05/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:01
Outras Decisões
-
22/04/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 00:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:35
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 34431668 Processo N° 7006724-27.2019.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: VIOLATO & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 Requerido: EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA OLEGARIO - SP432397 Valor da Causa: R$ 4.617,18 INTIMAÇÃO Fica intimada a parte Executada, por intermédio de seu advogado, para pagamento ou manifestação, nos termos da Decisão transcrita. DESPACHO INICIAL AO CARTÓRIO JUDICIAL PARA QUE CADASTRE NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO: residente e domiciliado na Rua Lideres de Heliópolis, nº 2 -A, Cidade Nova Heliópolis – São Paulo/SP, CEP: 04236-205 e Rua/Estrada das Lágrimas, 941, 01, Ipiranga, CEP 04232000 - São Paulo - SP. 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, VIA SISTEMA DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4.
Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de seu advogado, impugnação. 6.
Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7.
Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8.
Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via PJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, promova-se a conclusão do feito. 9.
Pratique-se o necessário. 10. SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 10.1.
O cartório judicial INTIMAR a parte executada através de seu advogado, via sistema DJE. 10.2.
Que o cartório judicial promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação.
Cacoal, 1 de fevereiro de 2021 LUZIA FAGUNDES DE ALMEIDA -
01/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:10
Outras Decisões
-
26/11/2020 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:35
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:25
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 25/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 09:54
Juntada de Petição de recurso
-
29/10/2020 00:33
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:47
Outras Decisões
-
14/10/2020 08:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 08:24
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA OLEGARIO em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:21
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:16
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 20/08/2020.
-
19/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:53
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
17/08/2020 12:10
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2020 12:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:59
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:29
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 08:35
Outras Decisões
-
22/10/2019 10:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2019 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:47
Decorrido prazo de VIOLATO & CIA LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:47
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 16/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 19:08
Outras Decisões
-
08/07/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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