TJRO - 7028537-65.2018.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 23:57
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:00
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 17/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2022 05:05
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 21/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 17:23
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 28/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:59
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:37
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:33
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:06
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:05
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:10
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/05/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 23:32
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 08/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 09:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2022 11:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 00:08
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 30/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:11
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 18/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 14:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2021 21:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/10/2021 00:11
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:04
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:53
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 13:52
Publicado SENTENÇA em 10/09/2021.
-
09/09/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:11
Expedição de Alvará.
-
20/07/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 15:02
Outras Decisões
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 00:16
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 05/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7028537-65.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: MOISES SILVA FRANCA, STEFANY SILVA BRAGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.520,03 Data da distribuição: 23/07/2018 DESPACHO Foi deferida a penhora de porcentagem da remuneração do executado Moisés Silva França (ID n. 37834257), assim como foi expedido ofício ao órgão empregador para cumprimento da decisão (ID n. 37948253).
Após, foi solicitada a suspensão do cumprimento do ofício (ID n. 39096680).
Considerando que o executado Moisés Silva França ainda não havia sido citado, foi revogada a decisão que deferiu a penhora de porcentagem da remuneração da parte executada (ID n. 39133051).
Foram efetuados descontos de 20% sobre a remuneração do executado Moisés nos meses de maio e junho de 2020.
Os descontos foram cessados em julho de 2020 (ID n. 42576927).
Em 13/08/2020 o executado Moisés foi regularmente citado (ID n. 44624797).
A parte exequente apresentou pedido de penhora de 30% dos rendimentos do executado Moisés (ID n. 47964805).
Veio o processo concluso. É a síntese necessária.
Com fundamento no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil (inciso IV do art. 649 do revogado CPC/73), sempre indeferi os pedidos de penhora e bloqueios em valores destinados ao sustento do devedor e de sua família (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal).
Além do dispositivo legal, as decisões eram calcadas em julgados do colendo Superior Tribunal de Justiça, como aquele proferido no REsp 1720820/SP.
Todavia, a partir de outubro de 2018, a Corte Superior, por seu Órgão Especial, firmou entendimento quanto a relativização da regra de impenhorabilidade. “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2.
Ação ajuizada em 13/10/1994.
Recurso especial interposto em 29/10/2009.
Embargos de divergência opostos em 23/10/2017.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 5.
Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6.
Embargos de divergência não providos” (STJ, Corte Especial, EREsp 518169/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/10/2018 e publicado no DJe em 27/02/2019 - grifei).
Desta forma, considerando que ao Superior Tribunal de Justiça cabe a última palavra acerca da interpretação de lei federal e, especialmente, o disposto no inciso V do art. 927 do CPC, respeitando a verticalização das decisões judiciais, ressalvado meu entendimento, passo a admitir a penhora em valores destinados ao sustento do devedor e de sua família, mesmo em execução de créditos não alimentares, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna.
Assim, DEFIRO a penhora de 20% (vinte por cento) dos vencimentos da parte executada (excluindo apenas os descontos obrigatórios), uma vez que tal percentual não compromete a subsistência digna da parte e de sua família.
Consigna-se que há R$ 1.370,28 depositados em conta judicial vinculada ao feito, referente aos valores descontados da remuneração do executado Moisés Silva França que, mesmo citado (ID n. 44624797) e ciente dos descontos efetuados em maio e junho de 2020 em sua remuneração, quedou-se inerte.
Assim, intime-se a parte exequente para efetuar novos cálculos, abatendo-se do saldo devedor o montante constante na conta judicial, conforme anexo, em 5 (cinco) dias.
Com o cálculo atualizado, oficie-se ao empregador da parte executada (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia), para desconto de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos (excluindo apenas os descontos obrigatórios).
Porto Velho, 4 de janeiro de 2021. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito -
26/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 19:29
Outras Decisões
-
28/09/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:06
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 20:57
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2020 15:26
Juntada de Petição de ofício
-
14/07/2020 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 00:25
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:21
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:49
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:05
Juntada de Petição de ofício
-
01/06/2020 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:24
Outras Decisões
-
27/05/2020 13:19
Movimento Processual Retificado 27/05/2020 13:19 - Juntada de certidão
-
27/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:50
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:39
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 07:44
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 12:45
Outras Decisões
-
24/09/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 00:41
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:41
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:41
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 03:37
Publicado DESPACHO em 30/08/2019.
-
28/08/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2019 21:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 13:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
02/08/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 13:45
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 13:45
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 13:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 13:44
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 18/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2019 07:52
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:44
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 08/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:41
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 08/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:23
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 08/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 04:29
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
14/04/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2019 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 18:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2019.
-
14/03/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 14:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2018.
-
17/12/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2018.
-
28/09/2018 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 21:23
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2018 15:05
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 18/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 15:05
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 18/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/09/2018 15:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 16:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 06/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 22:39
Mandado devolvido sorteio
-
27/08/2018 22:39
Mandado devolvido sorteio
-
27/08/2018 03:37
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 20/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:37
Decorrido prazo de STEFANY SILVA BRAGA em 20/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:37
Decorrido prazo de MOISES SILVA FRANCA em 20/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 06:29
Publicado Despacho em 30/07/2018.
-
27/07/2018 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/07/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005493-07.2020.8.22.0014
Viviane da Silva Rodrigues
Elizeu de Lima
Advogado: Cezar Benedito Volpi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/10/2020 17:08
Processo nº 7004525-95.2020.8.22.0007
Juliana Gois Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Tallita Rauane Raasch
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2020 16:39
Processo nº 7004654-09.2020.8.22.0005
Estado de Rondonia
Elizangela Gorette de Lima
Advogado: Thaysa Silva de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/08/2020 10:25
Processo nº 0015823-37.2014.8.22.0001
Celso Luiz Goncalves Ribeiro
Gisuene Aparecida Ribeiro da Silva
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/08/2014 08:57
Processo nº 7004654-09.2020.8.22.0005
Elizangela Gorette de Lima
Estado de Rondonia
Advogado: Agnys Foschiani Helbel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/05/2020 15:36