TJRO - 7002679-68.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:58
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7002679-68.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 17.659,77 Parte autora: GILSON IZIDORO DA SILVA, CPF nº *84.***.*19-15 Advogado: SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: AGENCIA DE DEFESA IDARON Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios proposto por GILSON IZIDORO DA SILVA em face de AGENCIA DE DEFESA IDARON.
Ao (ID. 100786478 ) a autora requereu o sequestro de valores diante ao não pagamento da RPV (ID.79732097).
Ao (ID. 104213421) foi deferido o bloqueio via sisbajud e decorreu in albis o prazo executada apresentar impugnação.
Assim, sem mais delongas, constatado que a execução encontra-se garantida via penhora SISBAJUD, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante disso, autorizo o levantamento, pela parte exequente, dos valores depositados em Juízo.
Registro que expedi o alvará eletrônico na modalidade "TRANSFERÊNCIA", através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.201,79 DANIEL DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 29.***.***/0001-60 1532617 - 9 Sim Banco Cooperativo Sicredi S.A. (748) Ag.: 0821 C.: 80.946-0 EditarExcluir TOTAL R$ 2.201,79 Aguarde-se 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Certificado o levantamento dos valores, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante de levantamento pela parte autora, determino que a CPE proceda consulta ao site da CEF e junte extrato da conta judicial.
Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016.
Intime-se na pessoa de seus advogados constituídos.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura-RO, 05 de junho de 2024.
Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível respondendo em Substituição Automática -
24/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002679-68.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 17.659,77 Parte autora: GILSON IZIDORO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: AGENCIA DE DEFESA IDARON Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando que fora juntado o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores de outra lide ao ID. 103005920, procedo a juntada do detalhamento correto e oportunizo novo prazo ao executado.
Assim, cumpra-se conforme item 1 e seguintes do ID. 103005836.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 16 de abril de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: GILSON IZIDORO DA SILVA, CPF nº *84.***.*19-15, RUA GUAPORÉ 3320 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERENTE: AGENCIA DE DEFESA IDARON -
18/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:02
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002679-68.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 17.659,77 Parte autora: GILSON IZIDORO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: AGENCIA DE DEFESA IDARON Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que não houve o pagamento do precatório no prazo legal, procedi com o bloqueio dos valores pelo sistema SISBAJUD, com o fito de garantir o cumprimento da obrigação estabelecida.
Desta forma, inseri a ordem de sequestro junto ao referido sistema, no aporte de R$ 2.166,90 (dois mil e cento e sessenta e seis reais e noventa centavos).
Considerando a resposta positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1.
Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2.
Em caso de inércia ou anuência da parte executada, expeça-se o necessário para levantamento da quantia em favor da parte autora, podendo ser retirado por seu advogado, caso tenha poderes para tanto. 3.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em suspensão/arquivamento do feito. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: GILSON IZIDORO DA SILVA, CPF nº *84.***.*19-15, RUA GUAPORÉ 3320 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERENTE: AGENCIA DE DEFESA IDARON -
18/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002679-68.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 17.659,77 Parte autora: GILSON IZIDORO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: AGENCIA DE DEFESA IDARON Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que, mesmo intimada, a executada não comprovou o pagamento da RPV.
Assim, o exequente pugnou o sequestro de valores e informou indisponibilidade da guia para recolhimento das custas para tanto. Á CPE: certifique a disponibilidade da emissão da guia para diligências aos sistema conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud).
Após, intime-se o exequente para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o recolhimento da taxa, retornem os autos conclusos para Decisão JUD's.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: GILSON IZIDORO DA SILVA, CPF nº *84.***.*19-15, RUA GUAPORÉ 3320 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERENTE: AGENCIA DE DEFESA IDARON -
23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:39
Juntada de custas
-
22/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA IDARON em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:16
Decorrido prazo de GILSON IZIDORO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 02:47
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
18/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:07
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:28
Expedição de RPV.
-
22/07/2022 12:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:01
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
14/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/04/2022 15:14
Juntada de termo de triagem
-
21/10/2020 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2020 15:28
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
21/10/2020 15:25
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
21/10/2020 15:22
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
21/10/2020 14:54
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/09/2020 11:42
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/09/2020 11:37
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/09/2020 11:36
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/09/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:01
Publicado SENTENÇA em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:11
Declarada decadência ou prescrição
-
25/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 21:22
Outras Decisões
-
29/01/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:55
Outras Decisões
-
31/07/2019 09:48
Mandado devolvido sorteio
-
31/07/2019 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 03:16
Decorrido prazo de GILSON IZIDORO DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2019 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 01:57
Publicado DESPACHO em 10/06/2019.
-
06/06/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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